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Sessão de 14 de Agosto de 1925 27

para não poder haver quem tenha ilusões a êsse respeito.

Anunciou-se obstrucionismo a essa proposta e estranho é que até declarassem colaborar nesse obstrucionismo camaradas dos oficiais que foram ilegalmente separados. Honra seja feita à comissão de guerra que sem discrepância e não obstante ser constituida por indivíduos de todos os lados da Câmara, deram voto favorável ao projecto. Em contraposição a êsses vamos ver outros camaradas fazer obstrucionismo a um projecto só para que não seja votado pela Câmara dos Deputados.

E esta a liberdade dos tais chamados radicais ou extremistas da República; é sancionar um ilegalíssimo acto do Govêrno anterior, tam ilegal que, estando no Poder um membro dêsse Govêrno, o titular da pasta da Marinha não tem coragem de aplicar a mesma medida ao chefe do último movimento.

Querem êsses amigos do povo, êsses que pretendem a igualdade para todos, sejam gigantes ou pigmeus, fazer obstrucionismo para que a lei se não cumpra e as cousas se não ponham no seu lugar.

Sr. Presidente: o movimento de 18 de Abril não foi um movimento monárquico e ninguém põe em dúvida que tomaram parte nesse movimento muitos oficiais republicanos. Isso não nos preocupa. Queremos que justiça se faça a todos e devo declarar que, sendo um dos chefes dêsse movimento um republicano filiado e respeitado nos meios republicanos, não tenho dúvida em prestar homenagem às suas qualidades de oficial.

Por isso revolta-nos o procedimento adoptado pelo Govêrno que os afastou e estamos prontos a dar o nosso voto ao projecto do Sr. Cunha Leal, se porventura fôr discutido e votado nesta Câmara.

O que não podemos admitir é que a questão seja posta nos termos em que o foi - irredutível - não pela maioria que deseja votar os duodécimos, mas pela minoria republicana que nos coloca perante o dilema de votar os duodécimos e não ser votado o projecto Cunha Leal.

Não nos deixamos iludir.

A nossa convicção está já formada. Se porventura pelo cansaço nos vencerem, não terão direito a dizer que foi porque nos lançaram o engodo do projecto Cunha Leal. Como tal, nunca a maioria nos há-de comer. Iremos até onde pudermos, mas nunca porque nos deixemos iludir com as propostas do Sr. Rodrigues Gaspar, tenha V. Exa. a certeza disso.

Iremos até onde pudermos e não vamos mais longe porque não podemos, mas nunca porque nos iludamos com as promessas feitas pelo Sr. Rodrigues Gaspar ou quaisquer outras que surjam ainda.

Se nós pudéssemos obter hoje, neste lado da Câmara, o número de assinaturas que o Regimento marca para ser apresentada uma questão prévia, eu começaria por apresentá-la à Câmara no intuito de a forçar a manifestar-se acerca da constitucionalidade da proposta apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças.

Infelizmente não nos foi possível obter o número de assinaturas preciso, e não podemos, portanto, enviar para a Mesa a nossa questão prévia, mas isso não nos impede de apreciarmos a proposta do Sr. Tôrres Garcia sob o seu aspecto constitucional.

As atribuições do Congresso republicano acham-se determinadas no artigo 26.° da Constituição nos termos seguintes:

Leu.

Eu sei bem que esta Câmara republicana nem de dia costuma velar pela Constituição, por isso escuso de ter esperanças que ela de noite vele por essa respeitável senhora, de forma a poder viver tranquila.

Entretanto cumpro o meu dever indicando quais as disposições legais a êsse respeito.

A maneira como os preceitos constitucionais foram cumpridos é demonstrada pela própria proposta em discussão apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças.

Todos os regulamentos publicados pelos Governos da. República são provisórios, visto que nunca são apresentados ao Parlamento. Haja em vista as leis do Govêrno Provisório.

Aqui tem V. Exa., Sr. Presidente, aqui tem a Câmara quais são as funções que competem ao Poder Legislativo e nomeadamente quais são os casos taxativamente expressos na lei constitucional e que o Parlamento pode delegar no Poder Executivo o exercício de determinadas funções.