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Sessão de 10 de Março de 1916

olhar com simpatia e com amor para os túmulos razos onde ficaram os nossos restos, abençoando os pais que souberam morrer pela causa nacional, em nome da qual a Pátria continuará independente e livre.

De todos os lados da Câmara partem apoiados calorososf a que se associam com vivo entusiasmo as galerias, soltando novas e frenéticas aclamações.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taqui-gráficas.

O Sr. Brito Camacho: — Se bem ouviu a leitura que fez o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, a Inglaterra pediu a Portugal, invocando a aliança que desde séculos prende os dois países, que fizesse a requisição dos barcos alemães que se en-cpntravam em águas portuguesas. Pediu a Inglaterra uma cousa possível, e sempre sustentou que devíamos satisfazer todos os pedidos que nos viessem de Inglaterra, por dever e por interesse próprio. Desde que a Inglaterra solicitava, com fundamento na aliança anglo-lusa, um serviço que estava dentro das nossas possibilidades, não podíamos recusar-lho. Fazê-lo, seria faltar a compromissos livremente tomados e não está isso nos costumes ou nas tradições de Portugal. Maior que fosse o sacrifício pedido, doloroso^ sem todavia ser indigno, nem por isso deixaríamos de atendê-lo, e fazendo-o mostraríamos saber combinar o dever com o interesse, não apenas o interesse actual, mas também o interesse futuro.

O Governo, para satisfazer o pedido da Inglaterra, procurou fórmulas jurídicas e por ela« moldou o decreto que autorizou a apropriação. Não é o momento de discutir o valor dessas fórmulas, como não é asada a ocasião para vermos se foi ou não respeitado o famoso artigo 2.° do tratado de 1908. O que se pode afirmar é que ao Governo da Alemanha faltava autoridade para nos increpar nos termos em que o fez, por não respeitarmos esse tratado, quando ele não quis ater-se ás suas disposições para evitar um rompimento desabrido.

O Governo Alemão contestava-o com as boas razões que tivesse, e no caso de não se chegar a acordo, caía-se na hipótese

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prevista no artigo 24.° do tratado, isto é, recorria-se à arbitragem.

Porque o não fez?

Achou preferível a lutar no terreno jurídico, para onde o chamava o Governo Português, romper brutalmente connosco, declarando-nos guerra após uma verdadeira querelle d'allemand.

Depois da nota entregue no Ministério dos Negócios Estrangeiros pelo representante da Alemanha, e cuja leitura se fez no Congresso, sem omissão, e ainda bem, de nenhuma das suas frases, outra cousa não poderia fazer-se senão o que se fez — reunir o Congresso para ele autorizar o Governo a declarar-se em guerra com a Alemanha. O projecto de lei que o Sr. Presidente do Ministério mandou para a Mesa teria sido apresentado por qualquer membro do Congresso se o Governo não houvesse tomado essa iniciativa.

Não o fazer seria, além de tudo mais, uma baixeza inútil. Proveitosa que fosse, não a praticaria o Congresso, no seu zelo pela honra da Nação e prestígio da República.

Neste momento, que reputa grave para o país, não porque ponha em dúvida a vitória final dos aliados, apraz-lhe acreditar que não há na terra portuguesa, dentro ou fora da política, dentro ou fora dos partidos, quem anteponha interesses próprios ao supremo interesse geral, quem esqueça a Pátria para atender a paixões, rivalidades ou caprichos. Por isso mesmo aplaude a formação dum Ministério nacional, lembrada pelo Sr. Presidente do Ministério e adoptada na moção do Sr. Alexandre Braga, leader da maioria. Está em jogo, embora não corra grande risco, a existência nacional, e por isso o Ministério preconizado se lhe afigura necessário, absolutamente imprescindível.