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Sessão de 27 de Abril de 1920

Concordo absolutamente com essa prorrogação, e entendo que no período, qne vai decorrer desde a data da prorrogação até a meia noite do dia 30 de Junho deve 'ser discutido e aprovado o Orçamento geral do Estado, porque a vida da República só pode ser realmente um facto, quando o Parlamento tiver aprovado essa proposta de lei, que é de capital importância, até para a regeneração dos costumes.

Sr. Presidente, como presidente da comissão de guerra da Câmara dos Deputados, devo dizer que espero em breve mandar para a Mesa o parecer do orçamento do Ministério da Guerra, a fim de ser discutido, e sei mesmo que se outros orçamentos ainda não estão, relatados é devido às várias alterações aos orçamentos enviadas para as respectivas comissões pelo Sr. Ministro das Finanças, e ainda às^ propostas de finanças, as quais são imprescindíveis para bem se relatar o' orçamento das receitas, e são as determinantes para a elaboração do orçamento dás despesas.

Estou convencido de que a Câmara dos Deputados se empenhará na discussão e aprovação de todas as medidas financeiras que digam respeito à diminuição do déficit, e à compressão das despesas ainda mesmo que, para isso, tenha de realizar sessões nocturnas. (Apoiados).

Julgo, portanto, que o prazo fixado na proposta de aditamento do Sr. Brito Camacho, não é de mais para à discussão de todas essas propostas de lei.

Foi aprovada a proposta de aditamento.

O Sr. Presidente: —Vão entrar em discussão as alterações introduzidas pelo Senado à proposta de lei n.° 33 sobre indemnizações e com as quais a Câmara dos Deputados não concordou.

Foi lido na Mesa ó § único do artigo 26.° do Senado rejeitado pela Câmara dos Deputados, sendo aprovada a sua rejeição. É o seguinte:

Não estão compreendidas neste número as empresas jornalísticas que se limitaram a publicar notas oficiais ou quaisquer notas tendenciosas sobre a marcha e progresso da rebelião.

Foi lido na Mesa o § único do artigo 29.,° do Senado, rejeitado pela Câmara dos

Deputados, sendo aprovada a sua rejeição. É o seguinte:

Nesta lista não serão incluídos os indivíduos que em quaisquer processos tenham sidos julgados isentos de culpa por delitos de que diretamente resulte a responsabilidade das indemnizações.

foi lido na Mesa e entrou em discussão o § 2.° .do artigo 34° do Senado. É o seguinte: .

Se o fundamento da reclamação for a indevida aplicação da pena disciplinar a qualquer funcionário público, o tribunal distrital, quando findar as deligências a que se refere este artigo, enviará o processo ao Ministro competente, o qual submeterá à revisão pelo conselho de Ministros a primitiva decisão.

O Sr. Pais Gomes: — Sr. Presidente: não é bem para honra do convento — porque não se trata de convento, nem de frades— que eu pedi a palavra, mas porque, sendo eu o autor da proposta que motivou esse § 2°, cumpre-me dizer ao Congresso as razões por que a apresentei.

No artigo 34.° estabelece-se x> princípio do recurso, mas não se determina, taxativamente, como era indispensável, quais os fundamentos desse recurso.

Dê' maneira que, tratando-se nessa disposição dum pedido de recurso, para o qual são admissíveis todos os fundamentos, podendo ser um deles o da injusta aplicação de pena disciplinar, impunha-se a necessidade do pedido de revisão do processo disciplinar, em harmonia com o preceito constitucional e com o artigo 40.° do regulamento dos funcionários públicos. '

Foram estas as razões da apresentação da minha proposta, que foi votada, quási sem discussão, no Senado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Alfredo de Sousa: — Sr. Presidente : eu fui um dos Deputados que assinou a proposta de eliminação do § 2.° que está em discussão, e que usei da palavra na Câmara dos Deputados éôbre o assunto.