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Diário da* Sessõe? do

4efèndi na Qâmara dos Deputados, e que por esta foi aceita.

.Sr. Presidente; Se se aceitasse a doutrina udo Senado, isto daria porventura lugar à revisão de muitos dos processos disciplinares que fcram instaurados após a restauração da República contra os funcionários que a traíram, o que, pôr todas as razões e até por motivos de ordem política e defesa da República, não deve ser permitido.

Na apreciarão dos processos disciplinares, a lei reconheceu aos indivíduos, que forem punidos, em despacho ministerial o direitp de recurso para o Conselho de Ministros,

Quem levou recurso certamente se socorreu de todos os elementos que possuía para a sua defesa. Se o Conselho de Ministros lhe confirmou a condenação é porque este se impôs contra todos os elementos recorridos.

Em tais condições, a revisão do prqces-sp para novo julgamento pelo Conselho de Ministros, não se justifica, visto o Conselho de Ministros para o qual, novamente se pretende recorrer, já apreciou o processo e toda a defesa do arguido. Mais um recurso para o Conselho de Ministros constitui certamente uma repetição escusada e inconveniente. N

Uma pena disciplinar , aplicada num processo, que foi apreciado e .em recurso por todas as entidades determinadas na lei, não se pode nem moral nem juridicamente considerar como pena injustamente aplicada,

A alegação em contrário não pode cons^ tituir defesa, ou fac.to a provar por legalmente, em processo regular, e em todas as instâncias que a lei estabeleceu, se mostrar justiça na pena condenatória.

Não devendo em face destes princípios admitir-se que este facto se alega para se provar, não ó admissível também, em nome desses princípios, que o Conselho de Ministros novamente aprecie o processo onde já lavrou veredictum condenatório contrário, o que geria injurídico e, como tal, inadmissível.

Mas além de injurídico o, que se pretende, Sr. Presidente, é também pernicioso.

Os inimigos da República que tam docemente têm s;do por esta tratados, a ponto de> por brandura d.e costumes npssos,

se permitir que continuem, muitos deles ocupando lugares civis e militares, conspirando continua,damente contra ,ela, não agradecendo a graça dos republicanos, antes julgando de fraqueza ou, cobardia a atitud0 benóvola destes para com eles,, se fosse aceita a doutrina do Senado, encontrariam noyos elementos que procurariam aproveitar, como pudessem, para conseguir que muitos inimigos do regime voltassem a ocupar os lugares donde foram expulsos por neles abertamente conspirarem contra, o regime,

Basta de contemplações e de transigên-cias para os inimigos da República! Basta !

Não organizemos uma lei para defesa da República, procurando .conseguir que os monárquicos seus inimigos paguem os grandiosos prejuízos, que causaram àjíe-púbjica e aos republicanos, e por outro lado deixar-se, na mesma lei, uma porta falsa para que os monárquicos compreendidos por ela se possam escapar- Proceder assim é ato não ter a menor consideração pelas dores sofridas por milhares d« republicanos durante o período dezem-brista e da traulitânia, durante o ' qual a maioria dos monárquicos foi perseguidora e ferina contra os defensores da República.

Já é tempo dos republicanos abrirem os olhos.

• Por todas as razões que deixo expostas, entendo que deve ser mantida a eliminação do referido § 2.° Apoiados].

O $r. Afonso 4e Jfflelo : — Sr. Presidente: o ilustre Senador Sr. Pais Gomes, com a autoridade que lhe vem do seu passado republicano; do tempo em que ser republicano era defender princípios, e não defender ódios pessoais, nem interesses mesquinhos de políticos, acabou de defender a doutrina da sua proposta, que foi aprovada pelo Senado, creio que sem contestação de nenhum dos seus membros, e na Câmara dos Deputados foi também aprovada por quatro ou cinco Deputados, que para a Mesa mandaram a respectiva proposta.