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No Porto, há professores com grandes responsabilidades, que foram isentos de culpa, ao passo que outros, com culpabilidade menor, sofreram castigo rigoroso.

O Sr. Bonifácio Gonçalves Sampaio, reitor da Universidade do Porto, era também presidente do município daquela cidade quando se fez a revolução monárquica e foi, nessa qualidade, convidar várias pessoas para certos cargos. Foi insistir com o professor Sr. João Augusto Ribeiro, que aceitou, contrariado, o cargo que exerceu, e do qual só tomou conta por lhe garantirem que seria construído um edifício para Belas Artes.

Todavia este professor negòu-se a assinar o auto de posse. Só a sua ingenuidade o levou a ter qualquer responsabilidade na proclamação da monarquia.

O Sr. Bonifácio Gonçalves Sampaio, que foi comandante do batalhão académico, ficou isento de culpa; o Sr. João Augusto Ribeiro teve uma pena muito mais pesada.

éQuere isto dizer que os professores castigados não mereciam a pena que lhes íoi imposta?

Não, Mas a verdade *é que a justiça deve ser igual para todos.

Por estas razões, Sr. Presidente, acho que a eliminação feita pela Câmara dos Deputados foi devidamente feita, porque para as pessoas que necessitam da revisão dos seus processos deve fazer-se um regulamento ou lei especial para que se faça a revisão total, não só daqueles que foram atingidos, mas também para os processos em que os culpados ficaram isentos de culpa.

Tenho dito.

O'orador não reviu.

O Sr; Lopes Cardoso : — Sr. Presidente: pedi a palavra depois de ter ouvido o Sr. Afonso de Melo afirmar que, em vários Ministérios, se tinha ordenado a revisão de processos.

' Ora como eu pertenci a um dos últimos Ministérios, entendo que, pela minha parte, devo fazer, clara e terminantemente, a afirmação de que nunca admiti a revisão de qualquer processo.

Ainda a propósito da consulta, que fiz, à Procuradoria Geral da República sobre se tais processos admitiam revisão, foi na Câmara dos Deputados manifestada por

Diário das Sessões do Congresso

quási todos a opinião de que, fosse qual fosse o parecer da Procuradoria, tais processos não podiam ser revistos.

É esta a doutrina que se tem seguido, e não me consta que tenha, em quaisquer processos, havido Ministros da República que permitissem revisão duma pena disciplinar.

Mas o que me parece também é que, neste documento, não se trata de regulamentar a forma dos processos disciplinares contra aqueles que defenderam a República, mas dos que contra ela combateram exigir a precisa reparação pelos malefícios praticados; e, Sr. Presidente, triste é que neste momento ainda, a poucos meses da revolução monárquica, a cada passo, dentro e fora do Parlamento, se esteja engrandecendo os que atacaram a República esquecendo aqueles que pela República sofreram,

Disse há pouco o Sr. Afonso de Melo que o Sr. Pais Gomes havia falado com toda a autoridade do seu passado republicano.

En falo com a autoridade, que me provêm da forma honesta e sincera com que tenho servido a República, e estou bem convencido de que nesta Câmara ninguém procurará saber se sou republicano novo ou velho, pois sabem que tenho defendido a República com alma.

Mas, Sr. Presidente, se há necessidade de se fazer uma revisão de processos que não sejam pelos meios ordinários; então, os que assim o entenderem, tenham a coragem de ser claros e tragam aqui uma proposta nesse sentido.

Pela minha parte, pelo que -penso hoje, entendo que não é tempo, nem há necessidade de o fazer.

Voto pela eliminação da emenda, tal como votou a Câmara dos Deputados, e faço-o, não só por discordar da emenda introduzida pelo Senado, que indirectamente permite uma revisão, mas também porque debaixo do ponto de vista jurídico seria uma monstruosidade admitir a sua doutrina.

Repugna-me juridicamente, porque de tal forma o Conselho de Ministros pronunciar-se-ia novamente sobre matéria por ele julgada.