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SessSo de 13 de Agosto de 1920

o artigo 2.° do projecto aprovado na Câmara dos Deputados a alínea e) do artigo 1.°—Plínio Silva.

Inicialmente foi apresentado na Câmara •dos Deputados o projecto n.° 88, tratando dos oficiais que deviam ser demitidos ou passar à situação de reforma, por vir-tttde do se terem manifestado desafectos ao regime.

Esses oficiais consideravam-se em três categorias: oficiais demitidos, oficiais reformados com o vencimento que tinham à data de-õ de Dezembro de 1917, e oficiais reformados com o vencimento que têm actualmente.

A discussão convergiu especialmente •sobre os oficiais castigados em penas disciplinares eni virtude de actos hostis ao regime, para se deliberar se deveriam ser demitidos ou reformados.

A Câmara dos Deputados seguiu o princípio de não querer saber da punição que os oficiais tivessem sofrido por serem desafectos ao regime.

Nesta ordem de ideas, a Câmara dos Deputados fixou a doutrina de que todo o oficial que tivesse dado provas de de-s afeição ao regime devia ser demitido.

Mas, Sr. Presidente, inicialmente o artigo 2.° da proposta, estabelecia que esses oficiais deviam ser reformados:

Discutido o assunto na Câmara dos Deputados, o titular da pasta da guerra, supondo que ôsse artigo 2.° inicial ficava sendo o definitivo da respectiva lei, propôs que fosse adicionado um parágrafo, pelo qual se atendia àqueles indivíduos que tivessem prestado serviços em França o em África.

Nesta ordem de ideas, o artigo 2.° da proposta inicial passou a ser a alínea d] do artigo 1.° e o parágrafo 2.° que tinha sido apresentado pelo ilustre titular da pasta da guerra ficava já incluído no n.° 2.° do artigo 1.°

Sucedeu, porém, que a comissão de redacção da Câmara dos Deputados, por lapso, mandou para o Senado ...

Interrupção do Sr. Júlio Martins que não se ouviu.

O Orador:—Foi por isso que apresentei esta questão prévia.

A minha intenção é esclarecer aqueles dos Srs. Congressistas que não acompa-

nharam o assunto para terem a' absoluta consciência do que vão votar.

Nesta ordem de ideas, parece-me que a minha questão prévia será de aprovar, j e, assim, depois das declarações' que decerto fará qualquer dos ilustres membros da comissão de redacção da Câmara dos Deputados, o Congresso resolverá facilmente o assunto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Lida a questão prévia, foi admitida e posta em discussão,

O Sr. Eduardo de Sousa: — Sr. Presidente: abundo nas considerações feitas pelo Sr. Plínio Silva.

Efectivamente foi um equívoco da comissão de redacção. Entendo, portanto que a questão prévia de

Faço esta declaração porque sou presidente da comissão de redacção da Câmara dos Deputados.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Mendes dos Reis:—:Sr. Presidente: desejo dizer, a razão por que o Senado aprovou a emenda em discussão.

Percebi agora que a opinião da Câmara dos Deputados é de que a todos os oficiais que tomaram parte nos movimentos monárquicos, seja qual for a pena que os tribunais lhes tenham aplicado, sejam demitidos.

É este o critério da Câmara dos Deputados, mas não foi realmente isto que foi para o Senado na proposta de lei.

Pela proposta de lei que foi para o Senado resultavam disparidades enormes, que davam lugar a flagrantes injustiças.