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,almas -a, estremecem e pelo modo como a sai)emas prezar © defender até o máximo sacrifício. f

Disse-

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O'orador foi nmito cumprimentada.

'Foi apr&uada a questão .prévia do 'Sr. Plínio Silva.

.Consia£rou-*se rejeitada a emenda do Se-nado.

São postas em discussão as -emendas do Senaã& ao parecer •w.0 82 da Câmara, dos Deputados.

Artigo Í.* JÊ o Governo autorizado -a mandar imprimir eni segunda adição as pautas tdas alfândegas do .continente e ilhas adj-aee.ntes, de importação, exportação, consumo em Lisboa e rial do água, com todas as alterações, aditamentos e notas explicativas introduzidos nassas pautas dtísde 1:892..

§ único, (aprovado).

Arí. 2.° !Será também, publicada a tabela dos ^impostos de fabrico sobre géne-JPOS nacionais.

Act, 3.° 0 artigo 5.° da "proposta (aprovado).

Art. 4.° O artigo 6.° da proposta (aprovado),

Ar»t". 5.° © artigo 7." da,propoafe(íipro-vado),.

Palácio do Congr-esso da República, cm 2& de Novembro de 1919. — António J&fc-mer Corroía Barreto—Bernardo Pais de Almeida.

Eareeer BͰ 82

Senhores Deputados.— Estio- esgotadas a edição oficial e a& particulares das'pautas, com prejuízo dos funcionários aduaneiros e especialmente dos que sEo nomeados pela primeira vez ('aspirantes) e com desvantagem para os alunos das cadeiras de Regimes aduaneiros nos institutos fsuperiores de Comércio e das- de MreHo fiscal aduaneiro^ nas escolas- de ensino comercial;-"Visai o projecto n.° B—ÍI a suprir esta falta, melhorando a edição anterior, d@ modo a que as deiiciênxâas reconhecidas se corrijam, e da.obra afazer resultem todas as utilidades.

B nem o motivo, que po.dJerá alegar-se, èe convir esperar a renovação doe regi1-mês admaii;eiiT.os, provocada pelo Tratado de Paz e pelas 'cenwBKçSes. .e acordos

Sessão d&

©

dele -dirivarem, será bastante para impedir a efectivação da doutrina d§*te projecto, viste que só daqui a um prazo de-dois ou três anos estarão nitidamente definidos Os novos regimes- a-Handegários e-dm-ante ôste tempo a consulta obrigatória ou laeultativa das pautas seiia impossível.

Por estas razões -a vossa comissão-de? finanças é de parecer, que podeis aprovam o projecto n.° 3-M.

12 de Agosto de 1919'.— Vitovino Gm~ marães—Aníbal Lúcio de Azevedo-—Álvaro de Gacstro— Estêvão Pinieitíel — Prazeres da Costa—António José Pèreiru— Álberio Jordão Marques da Gosta—-À%J'£^ Simões, relator.

Prajeeto 4e lei a.° 8 -M

Senhores Deputados.— Sendo necessário publicar com a maior urgência uma 2.a edição das pautas de importação, exportação, consumo em Lisboa e rial de-água, com todos os aditamentos, cotas exp.licativ.as e mais alterações feitas posteriormente à l.a edição,, de 1892, não separa eoaveniência do público, como também do serviço aduaneiro, o Congresso--da República decreta:

Artigo 1.° É o Grovêriio autorizado 'ss mandar imprimir, -em 2.a edição, as paar tas das alfândegas da metrópole, de inr-.portaçto, exportação, consuma .em Lisboa: -e rial de água, com todas as alterações,, aditamentos e notas explicativas, inírodu.-. zídas:nessas pautas ^sde 1892.

§ Anieo. A Biova edição, a

Art. 2;° Cte géneros s^jeifes a impos^ tos de ifa%rico e ríal dê á^iia terão uma. taxa ôaicay a cjuál será Tepi'es;eíitada,pfíla. soma da taxa-dfe impoílação cotia as dês^ ses impostos e seus adicionais e semiír^ por num^pros rxíferídbB à ttniJàk^è centãv®> e com tima só decimal.