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Sessão.de 13 de Agosto de 1920

praso concedido às fábricas açoreanas, de destilação de álcool, para a exploração do fabrico do açúcar e seus derivados, com todas as condições'«stabelecidas pela lei de 15 de Julho de 1903 e decreto de 10 de Maio de 1907.

Art. 2.° A qualquer empresa da entidade é- permitida a montagem de uma fábrica nas ilhas Terceira e Faial para a exploração da mesma indústria com todas as vantagens e obrigações estabelecidas pelo artigo 1.° e durante o praso de vinte anos.

Art. 3.° O artigo 2.° da proposta. (Aprovado).

Palácio do Congresso da Republica, em 5 de Fevereiro de 1920.— António Xavier Correia Barreto — José Mendes dos Reis — Luís Inocência líamos Pereira.

O Sr. Jacinto de Freitas: — Sr. Presidente: Mais uma vez o Congresso vai ocupar-se duma questão que interessa altamente à economia dos Açores. Debatem--se orientações diferentes, ambas elas tendentes a tornar respeitáveis interesses •muito legítimos.

Preciso acentuar, Sr. Presidente, que, tendo eu um ponto de vista diferente do defendido pelas duas Câmaras, considero, no entanto, muito legítimos os interesses daqueles que sustentam opinião diversa da minha.

É por isso que b Congresso tem do ponderar bem o assunto, conciliando os interesses antagónicos.

Eu disse, Sr. Presidente, que importava muito ít economia dos Açores a maneira como a questão do açúcar e cultura da baterraba pudesse ser resolvida. Não se trata duma questão que possa ser resolvida de ânimo leve; trata-se de uma questão importante.

A cultura da beterraba tem do ser rodeada de interesse.

Alguns parlamentares, entre ôles o Sr. Hermano de Medeiros, querem que conti-nui a manter-se um regime de favor.

Esquecem-se de que se não colocarmos os outros dois distritos açoreanos em condições de aumentar a cultura, nós estamos a fazer uma obra que só pode ser ruinosa para o País.

E, ao tratar duma questão destas, que afecta não só a economia dos Açores, anãs a economia nacional, nós não pode-

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mós resolver, de ânimo leve, sob pena de não querermos fazer uma obra patriótica.

Mas não é apenas este o aspecto da questão, sabido, como é, que a cultura da beterraba influi directamente na cultura do trigo. E que, entrando em rotação de afolhamento do trigo, ela dá uma alta valorização à cultora nacional (Apoiados).

Sabido ó também que a cultura do l trigo não é, entre nós, suficiente para as i necessidades internas, mas essa falta não ! é tanto porque a área cultivada seja pe-I quena, mas tam somente por ser inferior ! à cultura média.

j Demais, é fácil de contrastar o que i sucede em Portugal com o que sucede j em França, onde a cultura da beterraba ó de altos benefícios.

Esses benefícios, dizem-no as cstatís-, ticas) começaram desde que se ligou a cultura -do trigo com a cultura da beterraba.

Mas há mais: a cultura da beterraba facilita a reserva das forraginosas para a ! engorda de gados. As condições climatéricas dos Açores proporcionam, extraordinariamente, essa indústria, desde o momento em que se dêem aos lavradores os meios necessários para isso. E, principalmente, nesta hora em que o nosso gado é arrebatado com a maior vileza para a Espanha, é indispensável que se atente bem no caso e que se facilite o desenvol-j vimento da pecuária. í A cultura da beterraba nos Açores é, excepcionalmente favorecida pela grande abundância de quedas . de água que ali existem em todas as terras.

Por isso, Sr. Presidente, depois do que eu acabo de dizer, sob o aspecto económico e agrícola da questão, surgirá no espírito dos Srs. Congressistas, que não tenham acompanhado a questão desde o seu início, a dúvida sobre qual o motivo por que nas duas casas do Congresso e em reunião conjunta, pela segunda vez, esta questão foi debatida.