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Diário das Sessões do Congresso

Terceira e S. Miguel do arquipélago açoreano.

É Verdade que pela; execução da lei n.° 903, os industriais da Ilha Terceira se oniram aos de Ponta Delgada, e fizeram a chamada «União das Fábricas», mas tanío os dá Ilha Terceira como os dá de S. Miguel ficaram garantidos por essa j união 'r mas a* agricultará da- Ilha Terceira é que ficou por inteiro esquecida: tra--duzia-se numa crise angustiOsíssima. Estava na miséria toda a gente; Os lavra- j -dores da iíha não podiam exercer a in- J •dústria da cultora da batata doce, muito j remuneradora, intensiva" e extensivamente exercida, tal como se acabava de desenvolver intensamente na Ilha de S. Miguel, juntamente coia a cultura da beterraba.

Que se pedç agora? Pede-se que o erro da lei n.° 903 seja emendado. (Apoia-

Pedé^se a prorrogação por mais vinte .atfos do monopólio concedido às fábricas 4a~ «Unimo» açoreana de fabrico de ál-•cool.

Reconheceu-se o erro; Cie que seja .agora emendado.

Não é pe"dir muito: é só pedir justiça-e equidade. (Apoiados).

Sinto-me inteiramente à vontade para •dar o meu voto ao artigo 2.°, emenda do Senado, porque teriho a certeza de não pi'ejudiccir inteiramente nada1 os iãterôs-ses da «União das Fábricas».

A «União- de Fábricas» de Viena de Áustria náo esta impedida de entrar em coticorrêaciâ. Pode também ter vantagem? 4e?sde que há novas empresas qm com ela po-ssam com-p^efir. (Ajjóiadôs).

Ela tem já o seu- pessoal. Tem mãtpib-nismos s.

Estòa» perfeitamente1/ portanto^ com a, nainha- consciência fràffiquila? ao- votar-' a emenda do Senado*, certo dequefaç'ó uma ofe-ra de eq.uiéade e juátrça.

Ê ctprovaela, a evfcewda* do Seúatfo.

O S?» HenriqMtf de- Qiiyeir» Pedia aí 'V. Eá/ me explicas^© se^, .aprcr-1 vado-o- parecer^ é aprovada a emen^ do

- O Sb. Manuel Jc«sê; da< Silva (sòbw^e &• modo de votar] : — E á primeira vez qítéf vejtf nte- Cón^rBSâo p^r-se à võtaçãty um patéteer

A questão é bem simples: dois decretos foram apresentados, um na Câmara dos-Deputados, outro no Senado.

Aprovado o artigo 2.° implicava isto" necessariamente a, rejeição do § 2.°; que volte à Câmara dos Deputados que não concorda com a doutrina.

V. Ex<_.a que='que' à='à' a='a' de='de' se-nácío.='se-nácío.' é='é' do='do' artigo='artigo' _-='_-' o='o' pôr='pôr' p='p' se='se' votação='votação' único.='único.' congresso='congresso' fez='fez' _2.='_2.' doutrina='doutrina' tem='tem'>

O Sr. Presidente: —Não ó único. Estou aqui a cumprir a deliberação do Congresso-. (Apoiados).

O Orador.:—Peço a V. Ex.a me diga. quando o Congresso deliberou votar um parecei'. (Apoiados).

Tenho assistido a todas as reuniões do ^Congresso e nunca vi isso.

O Sr. Presidente: — Torno a dizer que o fiz segundo uma deliberação do Congresso':

«Ouvir a- comissão do comércio c indústria dá Câmara dos Deputados sobro a substituição do artigo 2.° do Senado e

O Sr. 'íaSmer de- Sousa' (sôbfé o modo de votttfp—0 artigo 2.° do Senado foi fe-jõita-db na Câmara dos Deputados. É um voto indirecto- e por esse simples motivo veio esse parecei* ao Congresso.

Levaíitou-se'discussão; e o Oongress"o-deliberotf, per questão prévia, que déve^ 'nsi> s&f ouvida a1 comissão de ôoníér^cio1 e indxístrla da Câniara dõ's Deputados sô%re ,& substituiçab dó af tigo 2.° pelo § etócb ,dô' Senado. Ou-a comissão é contráriaoft'-fávorávoL

V. Ex.a pôs o parecer à- discu-sirSo-j executando assim á deliberação' do* Cbn-gfèáso.

Bstâ V. E^.a~na boa doutrina.

Ô Sr. fp&sltéfttè : — Se V^/Ex.a!í entem-d'ém quô n:ãí> dirijo b"em os tra^baíhd^, vóu^me imediatamente embora.

Eu sou líiâ? velho' soMardb, q^d cumpre aã leis; & m'afe na-da.

bêin.