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Sessão de 13 de Agosto de 1920

deixar de congratular-me pela maneira como se conduziu a comissão de finanças dessa casa do Parlamento, porquanto deu o seu parecer favorável à proposta quando esta passou para o Senado.

Estou informado de qne a reprovação do artigo 2.° e do artigo seguinte foi determinada por uma observação feita pelo então Ministro das Finanças Sr. Rogo Chaves, tendo S. Ex.a maniíestado a sua opinião de que o artigo devia ser rejeitado integralmente.

Trata-se dum erro crasso que já-por duas vezes se praticou aqui no Parlamento, a primeira em 1913 e a segunda pelo Sr. Rego Chaves.

S. Ex.a disse que não podiam unir-se às taxas de fabrico de 1886 e o imposto do rial de agita, porque este último imposto era privativo do Porto, pertencendo à Câmara Municipal da capital do norte.

Não é assim, Sr. Presidente.

O imposto do rial de água ó um velho imposto português que pertence exclusivamente ao Estado.

O que pertence à Câmara Municipal do Porto é o imposto de consumo do Porto, criado por lei de 30 de Junho de 1870 e que incide sobre os vinhos, gero-pigas, aguardente e vinagre, o que é muito diverso do rial de água.

Se o Congresso atentar na forma como redige este artigo, verá que não me refiro ao imposto de consumo do Porto nem ao de Lisboa, simplesmente falo nos impostos de fabrico e rial de água.

Portanto, Sr. Presidente, se estas taxas silo todas do Estado, que inconveniente existe em junta Ias?

Em vez de fazer 5 multiplicações e 3 4'ivisões. limito-me a fazer uma só divisão, e, em vez de fazer 5 lançamentos em colunas diversas, far-se há um único lançamento.

- Facilmente se pode ver, por conseguinte, a economia de tempo que se consegue com o que eu prupus.

,jB que importa ao Estado dizer que recebe 145 réis de direito e 15 róis de imposto de fabrico ou dizer que recebe j51«C^

Onde está aqui o inconveniente?

Diz-se mais que esta taxa na intenção -de simplificar os serviços, devia obedecer à unidade centavo.

Mas, é que não se pode fazer isso em-quanto tivermos • em vigor os actuais tra-

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ta dos de comórcio com a França, Inglaterra, etc. onde essas tarifas estão ainda expressas em réis.

Emfim, tal como está', ó já unia simplificação de serviços, uma grando vantagem para quem trata desta liquidação e cobrança de receitas do Estado.

Parece-me que desfeito o equívoco, que não deve ser senão um equívoco que se opôs a esta medida que me parece altamente vantajosa para os interesses do Estado, desfeito este equívoco o artigo tal como está merece a aprovação do Congresso. Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Como não está inscrito mais nenhum Sr. Congressista vai votar-se..

Posta à votação, foi rejeitada a emenda do Senado.

Depois de lida foi rejeitada, sem discussão, uma outra emenda do Senado.

O Sr. Presidente: — Vai, ler-se o parecer n.° 92 e respectivo projecto (ie lei vindo do Senado onde foi rejeitado. | Lido na Mesa, o Congresso manteve a

j votação da Câmara dos Deputados.

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} Parecer n.° 92

i Senhores Deputados.— A vossa comissão de instrução especial e técnica concorda com o projecto de lei n.° 28-L, porque é absolutamente necessário dotar a Escola Industrial do Infante D. Henrique com um edifício apropriado e com o material didático necessário para bem poder ministrar um bom ensino.

A .providência que se vai tomar deveria ser alargada de fornia que todas as escolas de ensino tónico funcionassem em edifícios próprios e dotadas com o material indispensável, pois só assim será pos-sivel conseguir-se que a nossa instrução profissional e técnica venham a ser o que se torna mister, especialmente no momento histórico que vamos atravessando.