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Sessão de 13 de

íie

.posta .em confronto a atitude dos Sivs. Senadores com a atitude contraria de uma parte da Câmara dos'Deputados, e pre-guntava-se:

<_ à='à' com='com' que='que' de='de' razão='razão' outras='outras' numa='numa' miguel='miguel' é='é' ilhas='ilhas' idêntica='idêntica' situação='situação' excepção='excepção' p='p' hão-de='hão-de' as='as' s.='s.' porque='porque' _='_' metrópole='metrópole' ficar='ficar'>

Isto, Sr. Presidente, disse-se, mas es-.tou convencido de que o Congresso, como eu, entende não poder aceitar esta doutrina, porque se assim fosse os micaelen-ses não teriam dúvida em querer o modus vivençli.

Sr. Presidente: é que se porventura à Ilha do S. Miguel for concedido o modus vivendi do continente, eles ficavam absolutamente impossibilitados de lazer a produção que tom feito ato aqui de álcool.

Se é legítimo a S. Miguel fazer uso dunia autorização para fabricação de uma porção de álcool, não pode ser negado às outras ilhas, que tom o mesmo direito.,

E cai por terra absolutamente a doutrina daqueles que entendem'que seria levar a questão monumental, que a situação seria difícil, porque difícil seria também niarcar-s£ a personalidade para cada uma das ilhas. t?

Seria fastidioso apresentar ao Congresso cpaheomiento das, razões últimas das classes.

São aqueles que defendem o monopólio e os que não querem monopólio, e se formos percorrer a história de todos os monopólios em Portugal, muitos dos que se distinguiríuii e dos que ainda vigoram, teremos a conclusão de que realmente, quaisquer que sejam as razões dos pedidos para a concessão, não deve ser feita por causa dos abusos que os altos poderos do Estado fazem daquelas autorizações.

Assim os exemplos são claros, eomo. oa contratos dos fósforos o dos tabacos são demasiadamente claros para que o Conr gresso tenha hesitação votando, mantendo portanto, depois de ouvidas as explicações que faça o -Sr. Ministro da Agricultura para saber qual a opinião de S. £x.a, e {levo dizer a.-S, Ex.4 que anda bem votando a doutrina que o Senado por unanimidade votou.

O Sr. João Orneias da Silva :—Sr. Pre-

sjdepte.; antes de entrar na apreciação da proposta, a quç £s,te Congresso tem de dai' o sea ve.r-(i$<_:ty.m p='p' pr-iaçipiarei='pr-iaçipiarei' poi='poi'>

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Y. Ex.a que não me anima nenhum sentimento de animadversao a S. Miguel, porque tratando-se duma questão açoreana, eu, que sou açoreano, Deputado pelos-Açores, estou, .disposto a aprovar tudo-aquilo que jredunde em benefício dos interesses açoreanos.

Mas, Sr. Presidente, esta questão por ser restrita ao arquipélago dos AçOres,. ninguém imagine que ó uma questão mínima.

Com esta questão tal qual foi apresentada no projecto saído da Câmara dos Deputados, eu não posso estar de acordo-com esta doutrina.

Não será demais recapitular a história da questão do regime sacarino dos Açores.

Em 1903 existiam na Ilha Terceira e* na Ilha -de S. Miguel umas fábricas do álcool que tinham uma certa laboração, o em que a agricultura, açoreana e principalmente a agricultura daquelas duas ilhas estavam protegidas pela cultura da beterraba.

Em 1903 deu-se no continente a chamada crise vinícola, e o Gk>v6rno de então,'no intuito de atender as reclamações dos industriais e agricultores continentais que tinham inúmeras dificuldades para a colocação dos sous vinhos e das suas aguardentes, restringiu o fabrico do álcool, nos Açores, a tal ponto, que as fabricos de álcool açoreanas não puderam continuar a sqa laboração.

Os agricultores açoreanos, vendo os-seus interesses altamente prejudicados, reclamaram do Governo unia medida que-lhes permitisse uma compensação, pela, qual fossem atenuados tanto quanto possível os prejuízos causados pela restrição do fabrico do álcool.

Não será, demais elucidar o Congresso acerca dos termos em que foi elaborada essa lei compensadora da. indústria ©• da agricultura açoreanas.

Era ao tempo presidente do conselho p> Sr. IJintze Ribeiro, e atendendo, em -parte à$ reclamações dos industriais e agricultores açoreanos, S. E.X.* fez publicar a. lei de 15 de Jnlbo de 1903,. que tem dois artigos, o último dos quais é o artigio: «MjOA revogada, a -legislação em, contrária» .