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Diário das Ss&ões Q o Congr&to.

car, inas, nmitò €speeiajffie.ate, para fabricar álcool industrial.

Efectivamente, desde que se mantivesse a doutrina estabelecida, pela Câmara dos Deputados, no sentido dos distritos de Angra do Heroísmo e Horta, ficar-em dentro do reginio continental, ficariamos expressamente proibidos de fabricar álcool industrial. (Apoiados}.

No decreto, com força do lei, publicado em Maio de 1919, da autoria do Sr, Jorge JNunes, pelo que dispõe no seu artigo 8.° é que está a questão.

Eis aqui o :pomo da discórdia.

Nós aao quoremcs Jesar os legítimos interesses de Ponta Delgada, mas queremos que se não prejudiquem os distritos da Horta e de Angra do Heroísmo.

E, para terminar, eu preciso de afirmar ao Congresso, que nós é. que esta-moô dentro dos-bons princípios,, e que as minhas considerações são feitas com tanta maior independência quanto é tcerto não haver no distrito, que eu tenho a honra de representa^ sepâo uma pequena área de cultura de beterraba e, por consequência, ntio haverá nenhuma empresa que seja capaz de mantar, por si

Breebfiva de afirmar isto ao Congresso, para, que-se soubesse que nós não estamos aqui. a defender os interesses de qwalque.r empresa, apenas desejamos defender os lavradores dps Adores, de An-gjja do Heroísmo e da Horta, para ficarem em condições de -acudir às necessidades dst sua vida é poderem contribuir para a riqueza nacional.

O orador não reviu.

O "Sr., Manusl José da Silvai (Oliveira de Azeméis): —Sr. Presidente: devo declarar que não ontro neste debate, por. 4iBi simples x capricho.

Já há tempo, quando eeta mesmACiues-Ifio foi trazida ao Congresso, eu, em aparte e, num pequeno discurso, que então produzi, -tive de f azar idêntica defilaraç$Q.

Ò meu propósito é, oom-0 megmo calor com que defendo -os interesses da Ilha fo S. ^Miguel, defender tamMm os interesses., que eu -reputo legítimos, outras ilhfts. ,

A questão, foi ptqsta epm :todft a lessft, ioas com todft ^ ^re^a,, .p^lo Ja-einto .de Freitas.

A. Câmara do3 Deputados, ao ser-Uae presente o projecto que deu origem a proposta de lei que o Congresso aprecia neste momento, votou ,a doutrina de q«o a concessão da prorrogação do prazo do monopólio, a dar-se por mais vinte anos, -seria restrita à ilha de *B. Miguei; -e o Senado, onde se -encontram pa-rlarnentares de todas as iljms, votou por tuiàiàniida-de — é bom frisar isto — a douírina antagónica de que, a dar-se a prorrogação do prazo, seria idêntica para todas as ilhas. Interessante, .é. neste momento, salientar que muitos dos que votaram a doutrina do Senado, ao virem para o Con-j gresso. esboçaram uma atitude contrária à que primitivamente tomaram.

Eu hoje mantenho a mesm^ no?nia d#

conduja que tive en^fo e é propósito meii,.

se porventura constatar que o Congresso'

; Be não sente bem elucidado sobre a ques-

j jão, pedir ao Sr. Ministro da Agricultura.

que. co«a a responsabilidade inerente ao-

alto lugar que ocupa, venha dizer ao Con-

gresso o que pensa acerca dos dojs pon-

tos de vista.

Quando o Congresso da outra vez. apreciou esta proposta de lei, . ou tivf ocasião-de fazer apelo ao então Sr. Ministro da.

i Agricultura para que apresentasse a sua. opini|o ; infelizmente, porôm, o Congresso não teve ensejo de ouvir a opinião de S. Ex.;i, porque se levantou uma questão-prévia dando como mal feita a votação d&

i Câmara dos Pepuíados.

i Quando os interessados pediram aos podere:? públicos a eqncessfio por um prazo de quinze anos, fez-se a declaração^ terminante (de que os anais parlamentares devem ter registo) que reputavam suficientes os quinze anos para indernniza-.-ção dos prejuízos tidos em 1901.

Nessa altura não contavam os interessados que esse espaço de tempo abrangeria a época da guerra, em que os lucros-da empresa constituída por elementos da Ilha Terceira, -conjugados coni elementos-da Ilha de S,. Miguel, redundaram em altos benefícios ; e, contudo, vem-se pedir para que, à semelhança do regime esta>~ .belecido para o çpptioeftte, em -que a con-ae»são é de trinta, e cinco anos, m conceda uma prorrogação por mais