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Diário das Sestâea do

Sala .das sessões da comissão de instru-especial o técnica, 13 da Agosto 'de 919.— Nimo Simões (com restrições)— JÚ&Q Sowes -—José Maria de Campos Melo —João Ribeiro Gomes—VergiLio Costa, relator.

Senhores Deputados.-— E das mais- importantes pelos fins a que visa a Esaola Industrial do Infaato D. Henrique, na cidade do Porto, pois é, evidentemente, pata a instrução técnica qive devemos3 do preferência, voltar as. nossas atenções. Assim -a vossa comissão de finanças, reforçada a sua opinião pela da comiasão de instrução especial e técnica, ó de pa-recer que este projecto merece a vossa aprovação, não só pelas razões expostas, mas lambem porque a escola de que se trata se encontra, presentemente, muito mal instalada, carecendo de rápida mudança para edifício apropriado, e porque sendo a renda assas elevada," a construção de um edifício por conta do Estado representa uma operação vantajosa, tanto mais que o prazo de amortização pedido para o empréstimo a contraio.' é, relativamente, pequeno,

Lisboa e sala das sessões da comissão de finanças, 14 de Agosto de 1919.— Álvaro de Castro ~~ Aníbal Lúcio de Azevedo— J. M- Nunes Loureiro — António José Pereira — António Maria da Silva— Augusto Rebelo Arruda — Nuno Simões— F.- de Pina Lopes — Alberto Jordão Marques da Costa — Raul T-amagnmi} relator.

Projecto de lei u.° 28-L

Artigo 1.° Fica o Grovfirno autorizado a contrair um empréstimo até a quantia de 150.QQQ$, por vinte e cinco anos, destinado à aquisição ou construção de um edifício, mobiliário e material do ensino para a Escola Industrial do Infante D. Henrique, do Poria.

Ar.t. 2.° A-partir do ano económico de 1919-J920 será consignada no Orçamento Geral do Estado, como encargo permanente, a importância necessária pa-ra juro e ãDiertkíiQôes dôst© empréstimo.

Art 3.° A iraport&aeia do empréstimo s,@rá insorita no Orgameoto do Ministério 40 Ganióreio, para ser entregue à medida que f$F necessária ao Conselho Administrativo da Escola Industrial do Infante D. Henrique, a cujo cargo fica a fiseati-

das obras ou a compra de edifício apropriado.

Art, 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 17 de Julho de 1919.— A. J. de Paiixt Manso.

Entra em discussão o projecto de lei n.° 94, da iniciativa do Senado 4 rejeitado' •pela Câmara dos Deputados, que aá a categoria de <_3.QS de='de' aos='aos' e='e' do='do' chefes='chefes' p='p' se-púfrtiea.='se-púfrtiea.' sala='sala' congresso='congresso' oficiais='oficiais' da='da' porteiros='porteiros' contínuos='contínuos'>

É aprovado pelo Congresso, sem discussão,

Proposta de lei a.° Oár

Artigo 1.° OB porteiros- da sala e chefes dos contínuos das duas casas do Parlamento terão a categoria de o.Gâ oficiais-e perceberão os mesmos vencimentos que a estes são ou venham a ser atribuídos, não-podendo por ês-se facto ter direito a ingressar nos quadros da seereteria ou a. qualquer promoção nos mesmos quadros.

Art. 2.° Fica revogada a legisla-lo em contrário.

Palácio do Congresso da Republica, em 12 de Agosto de 1919. — António Xavier Correia Barreto — José Mendes dos Rais — Alfredo Narciso Marcai Martins PartugaL

O Sr. Presidente: — Vai lêr-se uma emenda do Senado ao projecto de lei n.& 400 que reintegra no corpo de fiscalização dos impostos como oficial o revolucionário civil António Augusto Baptista.

Enteada

Art. 2.° O referido funcionário será colocado no seu lugar na escala como se/ não tivesse deitado o mesmo serviço.

Como nenhum Sr. Congressista pedisse a palavra, foi posta à votação a emenda da Senado, sendo rejeitada, ficando portanto, á redacção- da Câmara dos Deputa-

O Siv Preaiiientft: — Vão lêr-se as;alterações do Senado, relativas ao regime do açúcar nas ilhas»

Lida» na Me#0t &» altevaçoes, fórum postas à discussão.

Proposta de let o.01&?