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Sessão de 13 t/e Agosto de 1920

ponho à votação o parecer que*é exactamente o que V. Ex.as querem: a rejeição do artigo 2.° do Senado; ou então o Sr. Sá Cardoso que venha dirigir os trabalhos. {Não apoiados}.

O Sr. Jacinto de Freitas (sobre p modo de votar}:—Sr. Presidente: V. Ex.a tem-o desejo — e todos nós bem o sabemos:— de continuar a cumprir a lei como rigorosamente a tem cumprido sempre.

Não há da nossa parte o mais pequeno intuito de desprimor para com V. Ex.a, levantando a presente discussão sobre um ponto concreto.

V. ExA na melhor boa fé. supõe que foi esse o critério tomado pelo Parlamento ; mas 'eu afirmo que, se o Congresso tivesse realmente deliberado uma semelhante monstruosidade, outra cousa não tinha resolvido senão adoptar um ponto de vista absolutamente injurídico.

V. Ex.a, do alto desse lugar, tem de pôr à votação propostas e projectos de lei; mas não tem de submeter à votação pareceres que a nada obrigam, e nesse caso está o parecer — aliás muito respeitável— da comissão de comércio c indústria da Câmara dos Deputados.

Temos o maior apreço pelos Srs. Deputados que fazem parte dessa comissão, mas acima dêss.e apreço está a lei, e a verdade é que V. Ex.a ainda não submeteu, nem da outra vez, nem agora, à discussão do Congresso o referido artigo do Senado; o que muito vem lesar os interesses da lavoura de muitos pequenos proprietários.

Émquanto aqui estivermos no Parlamento, havemos de protestar contra tal monstruosidade.

O orador não reviu.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira, de Azeméis) (sobre o modo de votar):— Sr. Presidente: V. Ex.a dirigindo-se ao lado da Câmara que manifestou discordância

guns Srs. Deputados, deixou perceber que dava aos «não apoiados» nossos um significado de menos consideração por V. Ex.a

Sr. Presidente: V. Ex.a foi injusto. As discordâncias nas Câmaras são permitidas sempre, quer elas sejam entre Dt-putados, entre Senadores, entre Congressistas ou com a Mesa.

Sr. Presidente: a questão é muito simples.

A Câmara dos Deputados, pôs na proposta que se discute um § único, preconizando uma doutrina. A proposta transitou para o Senado, que lhe introduziu, sob a forma dum artigo novo,, uma doutrina absolutamente antagónica.

A doutrina do Senado, segundo os termos da Constituição, vem ao Congresso, e o Congresso, na última sessão em que teve de pronunciar-se sobre este assunto, fez baixar a proposta à Câmara dos Deputados. *

V. Ex.a, depois destas minhas palavras, certamente chegou ao conhecimento de que eu e os oradores que me acompanham estamos dentro da boa razão, devendo ser submetido à votação do Congresso o artigo do Senado.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Como não estou convencido, vou consultar o Congresso sobre se devo submeter à votação o artigo 2.° do Senado, ou o parecer da comissão de Comércio e Indústria da Câmara dos Deputados.

O Congresso resolveu que se votasse o* artigo 2.° do Senado,

Foi aprovado o artigo 2.° do Senado.

•O Sr. Jaime de Sousa:—Kequeiro a contraprova.

Peita a contraprova, deu o mesmo resultado.

O Sr. Presidente: — Não havendo mais nada a tratar, está encerrada a sessão. Eram 19 horas e lõ minutos.