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Sessão de 26^ de Janeiro de 1921

todos os seus frutos. Fernandes Tomás fez o formidável relatório sobre as necessidades do País; estabeleceram*se os tribunais, estabeleceram-se as- boas normas jurídicas, em que todo o cidadão podia encontrar defesa e a legítima repara-; cão das acusações que se lhe assacassem; firmaram-se , eni bases sólidas os direitos . individuais, .tornandp-os inteiramente dependentes de leis anteriores votadas pelo Parlamento.

Aberto ôste caminho? logo a Ooiisti- " tuinte de início se entregou à factura das "leis de,que mais necessitava o país hão' se esquecendo da tle liberdade de imprensa. E tanto $ra o carinho que ela dedicava a essa instituição, que o tribunal encarregado cie julgar os delitos de imprensa; foi tirado do sen próprio seio, pá- ' rã que assim houvesse á pos.sibilidadete, a ee~rteza de que osso tribunal -julgaria perfeitamente de harmonia com o que era' justo e razoável.. ""•',.

A sua obra de emancipação, que era, de facto, eivada de todos os princípios^de • humanitarismo, estendeu-se também às colónias, e, embdía nós hoje, com o nosso critério moderno de colonização, possamos divergir dos seus princípios, temos, no emtanto, do reconhecer e aplaudir* mesmo os intuitos magnânimos que leva-ra-m ás Constituintes a chamar as colónias, à vida activa de toda a nação.

Á obra. realizada pelos nossos primeiros constituintes não foi possível perpetuá-la em Portugal porque este .país obedecia, mais uma vez, às correntes do penr • samento europeu, que então via, momentaneamente, esmagadas-todas #s ideas He libertação que vinham das revoluções ds 1820. Elas eram .esmagadas na Itália-e na Espanha, e não admira que o fossem -em Portugal, país.onde estavam perfeitamente enraizadas todas as espécies de preconceitos políticos e religiosos.

Assim, as Constituintes viam a poucos passos da soa legislatura ordinária, morrer às mãos da reacção precisamente aquele que tinha jurado defender a Constituição. - ~ ? '•

Foram revogadas os princípios basilares, enxoválhando-se o Parlamento. (Apoia dos).-Demonstrava a :realeza mais uma vez que as suas palavras de apoio ^e aplauso às ideas da Constituição eram f alsas. - (Apoiados}. -

Mas, de qualquer modo, tinha passado em Portugal o sopro da Liberdade, o 'país tinha, por um momento, sentido as carícias duma nova forma de civilização j que produziu os seus .efeitos, pois fora o gérmen de futuras lutas contra a reacçSo e contra o despotismo, podendo'até di-zer-so que a revolução de 5 de Outubro' de 1910 instalou em Portugal os princípios que a Constituição de 1820 tinha marcado, indelevelmente na Constituição Política do país. (Apoiados).

Não poderemos nós ser apodados de reaccionários, dizendo-nos filhos intelec-' tua is da revolução de 1820. Não pode a ' República, seguindo caminho idêntico das Constituintes de- 182Q, ser apodada de menos avançada e menos radical, porquanto todas as liberdades públicas, todas as conquistas que o Direito Público fez, estão de facto 'dentro da Constituição dei 820, e se-encontram não só nesse diploma fundamental, mas ainda em toda a legislação que durante os dois anos que a Constituição funcionou ficou para sempre impresso nas páginas da^ossa legislação, constituindo as pedras angulares - do futuro edifício da Constituição da República Portuguesa. As Constituintes de 1820 querem por isso a nossa homenagem como republicanos o como'cidadãos, (Apoiados). Elas representam a primeira étape vencida. E se alguma cousa nós ti-'Véssemos a criticar no ato desses homens, devemos lembrar-nos que eles procederam com patriotismo, {Apoiados) tendo sempre acima de tudo o espírito da Pátria corno luz orientadora e inspiradora. Assim nós também, nesta hora;de luta e de dificuldades, tam grandes ou maiores que as de 1820 nesta hora de amarguras devíamos, como em 1820, unir-nos todos para com coragem e energia bem servir a República. (Apoiados). Precisamos"nesta hora trágica ter a máxima união, não para salvar a República, mas para a proteger e tornar cada vez mais prestigiosav e cada vez, mais intangível.

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