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Ela relacionava-se com alguma cousa e correspondia ao intuito de fazer quanto possível uma obra de justiça.

Quando o Estado deu a ajuda de custo de vida, não pensou em integrar nessa ajuda, os aumentos que já tinham sido concedidos a esses funcionários, porque o Estado tinha apenas que atender à necessidade dos funcionários naquele momento. Se assim é, se assim se proceder com os funcionários públicos, injusto seria ter maneira diversa de proceder para com os funcionários municipais.

Sr. Presidente: com o barulho que a Câmara está fazendo, eu não posso fazer--me ouvir.

Dizia eu, Sr. Presidente, que apesar desta melhoria e de todos estes casos extraordinários que a favor dos funcionários administrativos se fazia, apezar de tudo isso, o legislador entendeu que ainda podiam ficar prejudicados com a troca.

Não posso de maneira alguma dar o meu voto a semelhante doutrina, entendendo que é absolutamente justa a que consta do § 2.° introduzido pelo Senado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Peço ordem e aos Srs. Deputados que ocupem os seus lugares. .

Pausa.

O Sr. Presidente:—Pode V. Ex.a continuar as suas considerações.

O Orador: — Como eu ia dizendo, não ó justo que para os funcionários administrativos haja um procedimento desigual do que se adoptou para o funcionalismo, publico.

Os secretários das administrações de concelho, em muitos concelhos, eu sei dalguns, já receberam das câmaras municipais ajudas de custo de vida.

Trocam-se apartes.

O Orador:—Portanto em' vez de ser um pé de desigualdade, é um pé de igualdade.

Uma voz:—\ Então são dois pés !

O Orador:—Disse o Sr. Jacinto Nunes que as disposições deste projecto são contrárias às câmaras municipais que até 1916 tinham concedido melhoria aos seus funcionários, porque seriam castigadas com um duplo auxílio aos seus funcionários, mas não temos que atender a estas pequenas questões de ordem moral-, porque estamos em face de um projecto de lei que tende a modificar a situação de uma classe, desde que é esse o nosso intuito, não podemos chegar ao resultado de que o funcionário tenha ainda que pôr do seu dinheiro.

O Sr. Pereira Osório:—Sr. Presidente: não extranho que se venham pedindo subvenções e benefícios desde que a vida se vai agravando e tornando cada vez mais custosa.

A comissão de legislação do Senado, ' não andou de ânimo leve, quando defendeu a doutrina deste artigo, sabendo ainda que alguns municípios aumentaram os ordenados aos seus funcionários. ?Quais foram esses municípios ? Foram precisamente aqueles que dispõem de grandes recursos. /,E porque o fizeram? Porque os serviços dos municípios nestes últimos tempos, tem aumentado duma maneira extraordinária e portanto esses municípios julgaram de toda a justiça aumentar esses ordenados.

Por isso a comissão de legislação do Senado julgou que a esses que tinham recebido aumento de ordenado e que os tinham recebido de Câmaras ricas não fazia diferença a subvenção que lhes vinha criar uma situação mais desafogada que a que tinham e com relação aos municípios que não querem dar nada, e tem aqui defensores, a esses não lhes faz diferença alguma porque não deram nada e portanto esta disposição em nada os atinge.