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Se«sOa de 20 de ítaio de 19ÈÍ

todo o Estado e para todos os organismos sociais.

Nenhum dos argumentos apresentados por S. Ex.a colhe, a meu ver.

Quanto a mim, afigura-se-me que este projecto, tal como vem do Senado, tem principalmente este princípio moral, o de estabelecer emolumentos para todos os funcionários que precisam de aumento de vencimentos.

Portanto, não colhe nenhum argumento apresentado aqui contra as emendas do Senado e insisto eni que o Congresso faz uma obra de equidade aprovado as emendas que foram ali introduzidas.

O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: eu concordo absolutamente com as emendas introduzidas pelo Senado. Não quero prolongar, a discussão, porque se o pretendesse, teria muitos argumentos a aduzir em favor do Senado e para contrariar os propósitos do Sr. Alfredo de Sousa. O mal não é do Senado querer fazer uma obra de justiça e equidade, o mal já vem de muito longe.

Entraram para algumas câmaras municipais empregados inúteis, apenas porque era indispensável retribuir serviços pessoais ou políticos, e quanto mais profundo tem sido este erro maiores são os limites para fazer uma obra de moral e de justiça.

Sr. Presidente: para uma câmara bem administrada e sobretudo tendo presidido a ela o propósito de bem servir, em que apenas haja os funcionários indispensáveis para se poderem retribuir condignamente não vejo que dificuldades possam. causar as emendas do Sena,do.

As câmaras municipais encheram as repartições de amigos políticos, copiando assim o Estado.

Mas, se há câmaras municipais que têm mais pessoal do que carecem, que sofram as consequências do seu erro.

Voto gostosamente essa emenda por a considerar justa, moral e ao mesmo tempo porque ó uma forma directa de resolver o problema. '

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Vai proceder-se à votação primeiro do artigo 1.° do Senado. Lê-se. Pauça.

O Sr. Presidente: — Não há número, pois que de pé estão 38 Srs. Congressistas e sentados 36.

Ora o quorum ó de 87. Vai fazer-se a chamada.

O Sr. Presidente:—Estão presentes 94 Srs. Congressistas.

Vou pôr à votação o artigo 1.°, do Senado.

Os Srs. Congressistas que o aprovam, fazem favor de se levantar.

É aprovado.

É lido e posto em discussão o artigo 2.°

O Sr. Jacinto Nunes:—Sr. Presidente: este artigo 2.° não se pode aqui aprovar, e eu vou expor a razão porquê.

As câmaras que foram generosas, são agora castigadas pela sua generalidade, pois que pelo projecto não se incluem os aumentos de vencimentos que j á vêm concedendo desde há anos, ao passo que aquelas que só ultimamente se lembraram de subvencionar os seus funcionários vêem essas subvenções compreendidas na ajuda de custo da vida.

jlsto não pode ser, Sr. Presidente! (Apoiados).

Se o Congresso me permite^ eu conto nm pequeno episódio, passado a quando da votação no Senado.

Tendo lido o artigo 2.°, imediatamente redigi uma moção de ordem, concluindo pela sua eliminação, mas quando a certa altura preguntei o que estava em discussão, vim a saber que ele já se achava aprovado, não tendo eu dormido nessa noite por ver a injustiça que se cometera.

xD preciso, pois, que o Congresso repudie por unanimidade, este artigo 2.°

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Joaquim Brandão:—Sr. Presidente: parece realmente à primeira vista, uma flagrante injustiça a disposição do .artigo 2.° que se discute.