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pelo Senado, e então entre um caso que reputo iníquo, e outro que reputo menos injusto, eu opto pelo menos injusto.

De maneira que, Sr. Presidente, entendo que o Congresso pratica uma obra de justiça e igualdade aceitando e votando a emenda apresentada pelo Senado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jacinto Nunes: — Sr. Presidente: eu votei no Senado, todos os artigos menos o artigo 2.°

O . Senado reconheceu que a vida para os empregados das secretarias das câmaras municipais, era tam desgraçado como para os restantes e portanto a boa lógica mandava que esses funcionários fossem subvencionados ou lhe fosse concedida uma ajuda de custo de vida.

Há, é certo, câmaras municipais que têm um pessoal muito numeroso, parecendo até uma espécie de assistência, mas como nem em todas as câmaras municipais isso sucede, entendo que não deve o maior número ser prejudicado.

Aqueles que até Outubro concederam as subvenções, são castigados, o os que não quiseram dar aos seus empregados as subvenções, esses foram premiados. Isto é legal?

Isto é um crédito às Câmaras municipais, que não quiseram ser justiceiras.

Mas, Sr. Presidente,' há mais sobre o artigo 1.° e* tenho a dizer que nós devemos votar a proposta do Senado, que ali foi aprovada por grande maioria, reconhecendo ser preciso conceder subsídios às juntas, porque a vida estava tam cara para uns como para os outros, e tinham todos o mesmo direito à ajuda de custo da vida.

O orador não reviu.

O Sr. Pereira Osório:— Sr. Presidente: o critério que dominou na comissão de legislação do Senado foi este: é de que vinha um projecto pedindo subvenção para os funcionários municipais, é porque esta subvenção era uma necessidade e essas necessidades existiam para todos, não só para os de secretaria, como para todos os outros funcionários.

Bem sei que alguns dos Srs. Senadores e alguns vogais da comissão, aduziram as circunstâncias especiais em que

se encontravam muitas câmaras municipais que dificilmente podiam satisfazer essas subvenções.

Mas isto para nós é já um caso secundário ; o que nós queríamos era estabelecer os princípios, e depois as câmaras resolvessem como entendessem, é se alguns funcionários tinham razão, razão mais forte era a de se atingir todo o pessoal. £E como queria que fosse reduzido o seu pessoal?

O que se não pode aceitar é o princípio de que só tinham necessidade os funcionários de secretaria.

Então seria mais lógico, mais.justo, não aceitar o princípio-p ara nenhum funcionário, e rejeitar o projecto.

A isto limitam-se as minhas considerações para dizer qual o critério que dominou no Senado.

Isto como já disse, é uma questão secundária, e entendo que não devemos estar na discussão deste projecto a atender as circunstâncias em que estão algumas câmaras municipais.

É uma cousa só para atender quando tivesse que se votar a lei. O orador não reviu.

O Sr. Godinho do Amaral: — Sr. Presidente : creio que fui o relator da proposta vinda do Senado, em que se mantém o princípio de que só aos funcionários das secretarias das câmaras municipais devia ser concedida a subvenção, e a razão porqne sustentámos este princípio foi sob o mesmo ponto do vista de quando se votou o primeiro projecto as câmaras não podiam sustentar encargos além dos que abrangiam os seus empregados de secretaria, e, mesmo esses era preciso quê o imposto ad valorem desse receita que cobrisse essa despesa verifica-se que efectivamente, muitas câmraas não poderão sustentar os encargos provenientes desta

lei.

Sabe V. Ex.a, Sr. Presidente, que as câmaras municipais têm encargos obrigatórios e necessários, e que eles representam actualmente dez vezes mais as despesas que antes da guerra.

Ora, estar nestas circunstâncias a legislar para as câmaras municipais, obrigando-as a maiores despesas, não me parece razoável.