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.Diário das Sessões do Congresso

gir-se o caso simplesmente aos empregados de secretaria.

Pode dizer-se que o imposto ad valorem dá para tudo. Mas- a verdade é que há já reclamações no sentido de ser suprimido esse imposto.

Nestas condições, Sr. Presidente, en sustento o ponto de vista que sustentei na comissão.

Tenho dito.

O Sr. Alfredo de Sousa:—Sr. Presidente: eu sou de opinião que não deve,o Poder Legislativo intervir na vida dos corpos administrativos, de modo a obrigá-los a estabelecer uns certos vencimentos aos seus empregados.

O Poder Legislativo não tem elementos precisos para conhecer da vida económica e financeira de cada município, pois que os rendimentos municipais variam de município para município.

O critério estabelecido pela lei que faz a respectiva distinção não colhe para o caso, pois que há concelhos de 1.* ordem que têm um rendimento menor do que outros de 3.a ordem.

Tive de votar o artigo 1.° da Câmara dos Deputados, porque desde que os empregados das secretarias das administrações do concelho tinham subvenções, seria injusto que os das secretarias das câmaras recebessem muito menos do que

O argumento empregado por alguns Srs. Congressistas, que me antecederam no uso da palavra, íoi o de que as necessidades são iguais para uns e para outros.

Ora Sr. Presidente, a questão não é só votar aumento de despesas; é preciso saber se as cftmaras municipais têm receitas.

Não devemos aprovar uma lei que temos a certeza que não pode ser executada pela maior parte dos municípios, porque a sua principal receita é o imposto ad valorem, que de quási nada lhes serve porque pouco ou nada exportam.

A maior parte dos municípios, principalmente do norte do país, não têm rendimentos superiores a 10.000$.

O Senado quere estabelecer subvenções a médicos!

Porquê? Então não há médicos de partido que têm outros proventos?

Os municípios não precisam de dar subvenções aos médicos, basta que lhes' permitam exercer clínica não sujeita a tabela.

Pela resolução do Senado, dar-se há a iniquidade de haver empregados que recebem a subvenção, do Estado e a subvenção dos municípios, porque o projecto não ressalva esse caso.

Só se ressalvam os subdelegados de saúde porque recebem subvenções do Estado, não se ressalvando, por exemplo, os tesoureiros de finanças.

Há realmente uma lei que não permite que um indivíduo receba mais duma subvenção do Estado; mas o projecto, como está, representa uma violência e uma iniquidade; e a violência é de tal ordem que, se* ela íôsse por diante, levaria a maior parte, dos municípios a não pagarem porque realmente não podem pagar.

O artigo 1.° deste projecto é o único que deve merecer a aprovação do Congresso. Os amanuenses não têm emolumentos; quem tem emolumentos é o chefe da secretaria.

Na maior parte das câmaras os emolumentos são insignificantes, não chegando para o expediente.

Km concelhos de 1.? classe, como os de Braga, Viseu e Vila Eeal, os emolumentos não chegam a 200$.

O que o Congresso deve votar, conser guintemente, é só o artigo 1.°, que é o mais equitativo e o que se harmoniza com os interesses económicos dos municípios.

Tanto mais que é este o único artigo do projecto que pode ser executado.

O orador não reviu.

O Sr. Joaquim Brandão:—Em meu entender, o projecto do Senado deve ser aprovado, visto que só os funcionários no mesmo mencionados ainda não consegui* ram uma ajuda de custo de vida.

Disse o Sr. -Alfredo de Sousa que a Constituição não permite que nós decretemos para as câmaras municipais, que são corpos autónomos de administração. Ora o Poder Executivo é que não pode ter ingerência na administração dos corpos administrativos.