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Sessão de 20 de Maio de 1921

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ficientes e muito aquém daquilo que deviam receber para satisfazer as necessidades da sua vida. .

Portanto não há duplicação nem castigo, como pretende o Sr. Jacinto Nunes, para aqueles que não deram nada.

Terminando, porque não quero tomar mais tempo à Câmara, repito: entendo que deve ser votado este artigo porque ele não representa desigualdade, nem injustiça, nem castigo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. António Mantas: —Sr. Presiden te: concordo em absoluto com as considerações apresentadas pelo Sr. Jacinto Nunes, e concordo porque há câmaras municipais que eu conheço, entre elas a da Guarda, que, após a publicação do decreto de 15 de Outubro, aplicaram aos funcionários administrativos as disposições desse decreto, concedendo aos funcionários a melhoria que o Estado deu aos funcionários públicos, e, por essa disposição, viu-se forçada essa Câmara, como outras, a duplicar essa subvenção. Daí resulta não uma desigualdade para os funcionários das câmaras municipais, mas para as câmaras dos diferentes concelhos.

Estamos aqui para legislar com cuidado e justiça. Por isso chamo a atenção •dos Srs. Congressistas para esta disposição, que deve ser eliminada porque representa-uma flagrante injustiça.

Não poderei, portanto, dar o meu voto a esta disposição.

O orador não reviu.

O Sr. Jacinto Nunes: — Quero apenas manifestar a minha opinião.

O argumento invocado, quanto ao mal quê provinha da proposta da Câmara dos Deputados, não colhe. Assim haA-ería dois males.

Com esta disposição estabelece-se um mau princípio.

Como, porém, não é possível introduzir artigos novos, temos de nos limitar a aprovar ou rejeitar o trabalho duma oú-doutra Câmara.

Declaro que voto contra à proposta do Senado', que não teve dúvida em votar o prazo de 16 de Outubro.

Assim castigam-se as câmaras, estabe-

lecendo o princípio da desigualdade, as câmaras que fazem sacrifício olhando por eles, e dando bónus às outras câmaras.

Não há assim o mais elementar princípio de justiça.

. Sou contrário à aprovação da proposta do Senado.

Kejeito esta disposição.

É rejeitado o artigo 2.° do Senado.

É rejeitado c artigo 3.° do Senado e aprovado o artigo 4°

Ê rejeitado o artigo õ.° do Senado.

Entra em discussão o pertence ao parecer n.° 391. Ê o seguinte:

Pertence ao n.« 391

Senhores Deputados.—A vossa comissão de instrução secundária, tendo examinado nova e devidamente o projecto de lei que passa para o Estado a administração do Liceu Central de Martins Sarmento, de Guimarães, entende que ele deve merecer a vossa aprovação, nada tendo, por isso, a acrescentar ao seu parecer de l de Março de 1920, por ser de toda a justiça o que nele se propõe.

Sala das sessões da comissão de instrução secundária, 15 de Março de 1921.— Baltasar Teixeira—Júlio Cruz—Lúcio dos . Santos—Alberto Jordão — Carvalho Mourão, relator.

Senhores Deputados.—A vossa comissão de finanças, estudando novamente a proposta de lei n.° 637, que foi rejeitada no Senado, resolveu manter o ponto de vista do seu parecer n.° 391, que à mesma proposta se refere.

Sala das Sessões, 16 de Março de 1921.— Vitorino Guimarães.— Malheiro Reimão— Raul Tamagnini—Afonso de Melo (com declarações)—Mariano Martins—J. M. Nunes Loureiro (com declarações)—José de Almeida — Alberto Jordão, relator.

É rejeitada a rejeição.do Senado.

O Sr. Lúcio dos Santos: — Eequeiro a contraprova.

É aprovada a rejeição.

Entra em discussão o parecer n.° 187 e a rejeição do Senado (artigos 3.° e 4.°).