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Diário das Sessões do Congresso

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Foi precisamente por se ter entendido que se estava causando um prejuízo enorme, que nãp era legítimo nem justo, aos sen.hprios directos, remindo-se foros por tuta e meia, como costuma dizer-se, por preços verdadeiramente ridículos e irrisórios.

IjOgo que veio ao Parlamento o primeiro projecto e na incerteza da maneira como a Câmara sobre ele se pronunciaria, começaram a chover nos tribunais grande número de. processos de remissão, e à. med|da que a discussão foi correndo ainda mais se acentuou, essa chuva prodigiosa de. processos nesse sentido.

Pedi a várias comarcas do P£rto> Aveiro e Penafiel uma nota dos processos que há dois meses a esta; parte foram distribuídos, mas não a pude obter porque não calculava que, tam rapidamente, fosse discutido, sabendo^ no emtantp, por informações que me foram prestadas, que esses processos atingiam um número, incrível, contando-se por centenas.

Sou de opinião que esta lei desde que nSo tenha o efeito retroactivo do seu artigo 5.° ó nrrm lei inútil porque não teremos matéria colectável sobre que a façam incidir, visto que os processos-foros que ainda há para remir brevemente serão remidos.

Fala-se nos prejuízos que aqueles que requereram, a remissão vão sofrer por terem de pagar custas dos processos, mas eu não sou dessa opinião, visto que tal inconveniente desaparece fazendo-se um depósito de vinte vezes o valor do foro. .

Desde que esta lei tenha efeito retroactivo não há necessidade de pôr de parte os processos, repito, e antes não tom mais do que reforçar o depósito.

De resto, estou convencido de que dentro da lei. se pode obviar a esses prejuízos requerendo a importância do depósito excedente ao primitivo fazendo-se a avaliação de harmonia com este artigo, se este for votado..

Não estamos aqui para discutir cousas inúteis, mas para defender a lei-e os interesses cio país.

Não defendo a retroactividade para todos os casos, mas a verdade é que o nos-

so mal provém de, promulgarmos leis que não tenham exequibilidade.

Se o Congresso quere fazer com que esta lei tenha alguma cousa de prática e interessante deve votar o artigo que estabelece a retroactividade porque se assim não for a lei para nada servirá.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ferraz Chaves: — Sr. Presidente: eu não usaria da palavra se nesta reiinião apenas estivessem presentes Senadores, visto que no Senado já expus todas as razoes que tenho para votar contra a emenda do Senado; mas, como estamos numa reiinião do. Congresso eu tenho de dizer aos ilustres Congressistas que fazem parte da Câmara dos Deputados, quais são as razões que me levam a com--bater essa proposta que eu entendo que não pode ser de forma alguma votada, a bem dos interesses económicos.

Ousei afirmar aqui que há retroactividade nesta lei e que ela é até inconstitucional, representando ao mesmo tempo, um ataque ao Poder Judicial.

Ipm primeiro luga~r entendo que não há, retroactividade; em segundo lugar afirmo que não há ataque, ao Poder Judicial, e em terceiro lugar provarei que esta lei representa uma necessidade económica.

Ataque ao Poder Judicial!

Desde que uma lei é estabelecida dentro dos ditames da Constituição, obriga o I*oder Judicial e de forma alguma poderá ser considerada como um ataque a esse Poder.

Ò Poder Judicial- tem inteira liberdade de acção, ó certo, mas a dentro daquilo que o paíSj pela boca dos seus legisladores, determinar. O Poder Judicial acatando uma lei tal como o país lha impõe, em nada se desprestigia^ cumpre a sua obri-gíição.

Mas, Sr. Presidente, diz-se que é necessário respeitar direitos adquiridos.

Está bem! Nem esta lei os desrespeita.

(jQual é o direito adquirido pelo enfiteuta?

É o direito de remissão.