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de 29 de Maio de 1923

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E, portanto, desde que o projecto o uão estabeleça e desde que o Congresso se deixe le\ar pelas palavras e pelas sugestões do ilustre Deputado monárquico, eu pregunto a V." Ex.a se para evitar que homens que arriscaram a sua vida no tempo da guerra e fizeram, porventura, vinte ou trinta derrotas, eu pregunto se não é revoltante que homens que fizeram cento e setenta e nove derrotas, e a quem falta apenas'fazer nma derrota, eles tenham os seus serviços completamente esquecidos e todo o sou trabalho perdido?

É por causa de deliberações por \ezes impensadas ou \otadas com pouco conhecimento de causa nesta assemblea que aqueles que prezam a justiça e que muito apreciam os sacrifícios dos homeiis, quando siio feitos abnegadamente, como o foram os dos marinheiros da marinha mercante em prol da Pátria, não podem em momentos como este dei\-ar de sentir uma dolorosa impressão de tristeza e de mágoa por ver como se regateia um pouco de favor àqueles que melhor sabem servir e honrar a Pátria.

O orador não reviu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu : — Basta ler os considerandos que antecedem o projecto de lei apresentado pelo Sr. José Augusto Ribeiro de Melo para se concluir que o que se teve em \ista foi unicamente galardoar os pilotos da i rota mercante pelos serviços prestados durante o período da guerra.

competência por eles demonstrada durante o período da guerra.

Se se der a injustiça de haver, por exemplo, um piloto que tenha feito cento e setenta e nove derrotas em tempo do guerra e apenas uma derrota em tempo de paz, o que n3o esteja incluído nesta disposição, isso não é argumento pal-a se admitir que um piloto qu£>tenha feito uma derrota durante a guerra e cento e setenta e nove durante a paz seja abrangido por este projecto.

Também no decreto a que se referiu o Sr. Agatao Lança há um ponto importante. E o da tonelagem dos navios.

Desta maneira, se há qualquer injustiça por não se contar o tempo de paz, também há a injustiça de nilo se coutarem os navios de mais de 400 toneladas.

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Os prejuízos silo, portanto, consequência do limite qm* é necessário estabelecer. Não se pode e\ itar.

Parece-me que o Congresso estabelecerá a boa doutrina. Folgamos eom isso.

Tenho dito.

É lido o artigo 3.°, da Câmara dos Deputados.

Foi aprovado.

O Sr. Agatao Lança : — Requeiro a contraprova

Procedendo-se à contrapiova, verijícou.--se teiem rejeitado 3S Srs. Congressistas e aproiado 31.

O Sr. Presidente: — Estão apenas presentes 69 Srs. Congressistas, número insuficiente para se tazer a contraprova.

Está encerrada a sessão.

Eram ^9 horas e 20 mimttoe.