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Sessão de 29 de Maio de 1923

A divergência, entre nos, ó unicamente quanto ;io prazo da piorrogação.

Eu propus que osso prazo fosse ato 30 tle Junho; S. Ex." quero que ôle ^á ato 30 de Julho.

A razSo porque formulei a minha proposta e agoia a mantenho ó porque os orçamentos de\em estar votados ato 30 de Junho, segundo a nossa Constituição; logo fies têm de ser votados na Câmara dos Deputados com relativa antecipação desse prazo, de modo a poderem sor apreciados e votados no Senado até Ôsse dia, sendo possível que logo que termine na Camará dos Deputados a discussão dos orçamentos nela se votem outras medidas, que porventura ainda poderio ser apreciadas do Senado doutro do ano económico

Foi esta a razão por que eu propus que a prorrogação seja feita ato 30 de Junho. >Se praticamente se reconhecer que é insuficiente este prazo poder-se há então votar ho\a prorrogação. N3o me parece que possa haver qualquer dificuldade em reunir novamente o Cbngicsso para esse fim.

liesolver desde já quo os trabalhos par-lauientaies sigam até fim de Junho, parece-mo, sem dispnmor para qualquer das casas do Parlamento, que é. porventura, facilitar íi frouxidão do funcionamento da» Câmaras, o significar que reconhecemos anticipailamente que a vida parlamentar não terá. o. prncisa intencidadepiira o Parlamento completar a sua tarefa durante o me» próximo.

O Sr. D. Tomás do Vilhena referiu-se, nas considerações que fez, à urgência que há em votar determinadas medidas qnejA de\ iam ter sido tomadas.

E fora de dúuda que se impõe como uma necessidade, cada vez mais urgente, a elaboração do um Código Administrativo. Não pode haver duas opiniões a tal respeito.

É fora de dú\ida também que a questão financeira, no seu duplo aspecto de receita e despesa, assoberba a \ida do Estado, teiu, portanto, de domij.ir as nossas preocupações parlamentai es. Foi precisamente por ter cm atenção estes assuntos quo eu aludo n i minha proposta não só íi necessidade do \otar o Orçamento, mas também i de se votarem algumas propostas e projectos que igualmente interessam a vida da Nação.

A reforma da lei do inquelinato foi também um dos pontos frisados por S. Es.a Não ha dúvida que ó preciso estudar as necessárias alterações a essa lei.

A lei do inquilinato é de interôsse tam amplo que bem merece as nossas atenções; mas isto também nada inHui em relação ao prazo da prorrogação.

E bom que se afirme quo não nos esquecemos dôsse problema.

Parece-me que podemos votar a prorrogação apenas até 30 de Junho, com os votos espiossos) de que confiamos em que esse pcazo &eja bem apro\oitado, podendo-fazer-se nova prorrogação se «a que vamos votar for considerada insuficiente.

Tenho dito.

O orador não reiiii.

O Sr. Presidente : — NAo há mais nin-gém iusciiío. v

Vai lei-^e a proposta do Sr. Almeida, Ribeiro, para ser votada.

foi lula na Mesa.

O Sr. Presidente :—Os Srs. Congressistas que aprovam esta pi oposta queiram ter a bondade do se levantai.

Pausa.

Está apiaiada.

Está pt ejndicada a proposta do Si. D. Tomás di; Vilhena.

O Sr. Presidente: — Vão entrar em discussão as emendas do Senado sobre o-projecto dos tesoureiro-, da Fazenda Pública.

O Sr. Cancela de Abreu:—Como o assunto a quo se referem essas emendas é do naturexo, pessoal, e como havia ficado com a palavra reservada o Sr. Pedro-Pita, que nau está presente, eu requeira, por deferência para com aquele senhor, quo a discussão seja adiada para outra reunião do Congresso.

O Sr. Presidente: — Vai r>roccdor-

Feita a lotação, foi rejeitado.