O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Diário das Sessões do Congresso

reira Bastos, e portanto um militar, que me encarregou do o elaborar.

Como não me satisfazia a minha vontade — que o inesruo é dizer que a minha honra — eu entendi que o projecto de lei apresentado polo Sr. Procópio dó Freitas tinha de ser mais extenso.

Mas, Sr. 1'residente, antes de mais nada, eu devo dizer que percorri as livrarias de Lisboa, a \er se encontrava os Códigos de Justiça Militar n NOA ai, paia bem sabor o que Osse projecto abrangia ua amnistia, mas não os encontrei.

Só por intermédio do chefo do Gabinete do Sr. Ministro da Guerra ó que consegui obter um Código de Justiça Militar, e o Sr. Procópio de Freitas fbraeceu-me o Código de Justiça da Armada.

Mas eu tive tanto escrúpulo no estudo dôste projecto do lei e na elaboração do respecmo parecer, que procurei advogados quo já tinham intervindo em julgamentos militires, a fim de ouvir as suas opiniões sobre o assunto.

Pena é que eu nfto teuha> aqui ôsses dois Códigos, para mostrar à Câmara quais Selo os crimes a que corresponde a pena maior. , \

É, por exemplo, o crimo do traiçfío à Pátria, o crime de cohgaçio por vendas ao inimigo.

O que é certo ó que eu tive o cuidado de ver a que crimes corresponde a deportação, a que corresponde a de morte, que desapareceu entre nós por virtude de uma lei de 1911.

Interrupções que não foram ouvidas.

O Orador: — Em tempo de guerra existe, mas está abolida em tempo de paz. ' Apreciei todos os crimes denominados essencialmente militares, tive do os estudar a valer, e, pcrnnta-mo V. >Ex.a a minha imodestia, cheguei a pedir, o que fiz no Senado, para me apontarem casos, para eu explicar.

Pelo estudo consciencioso que fiz da matéria, eu convenci-me logo de que os crimes, a que corresponde a prisão maior celular, não devem, por honra nossa e por honra da República, ser abrangidos por uma amnistia.

Mas, desci na escala e encontrei o crime de deportação militar ou naval até 3 anos.

E, dentro desta classe, há os ciimos a

que correspondem as penas que vão de 3 anos e um dia até 6 anos e um dia e até 9 anos.

Depois há os crimes de prisão maior celular, e a pena de morte, entre nós abolida.

V{ por consequência que nada se tinha a fazer para manter a dibcipbna do exército, e ao mesmo tempo mostrar generosidade, porque uma amnistia a&o é outra cousa quo não seja generosidade, a não ser dar uma amnistia a esses crimes.

O Sr. Presidente:—^V. Ex.a dá-me licença?

A hora já vai adiantada e por isso V. Ex.a liça u>m a. palavra reservada.

O Orador: — Eu terminava já Sr. Presidente.

Vozes: —Fale, fale.

O Orador: — Agradeço à Câmara a ateu -çao que tove para comigo.

Tinha imenso que dizer; nem hoje, nom amanha eu terminava.

Bastava eu querer apreciar as amnistias que estudei esta noite, e em que as últimas são de 1921.

Mas, Sr. Presidente eu termino já.

Quero só dizer ao general Sr. Pereira Bastos, que sendo a última amnistia de 28 de No\embro de 1921, uma amnistia dada neste momento não vem abranger o exército inteiro; vai abranger um pequeníssimo número de criminosos, porque eu entendo que só se amnistiam criminosos.

Não quero agora discutir a redacção da proposta de amnistia dada aos aviadores; mas nela não se diz que houvo um crime.

Só se amnistiam os factos que sáo criminosos, ou que s3o disciplinarmente criminosos.

Muitos apoiados.

Mas, Sr. Presidente, eu só quero dizer ao Sr. Pereira Bastos, que sendo a última amnistia dada por lei de 1921, mui ia o exército se de 3 anos pára ca enchesse as suas colunas de criminosos.

Eu estou convencido que dando uma amnistia, nós só^ fazemos uma obra justa, honesta e dignando Parlamento.