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8es«8o de 30 de Junho de 1924

compreensão dos seus deveres, e por conseguinte menos responsahilidades.

Os regulamentos disciplinares dizem claramente que quanto maior a graduação tanto maior ó a responsabilidade do delinquente.

Em minha consciência n3o aceito quesn votasse uma amnistia aos oficiais aviadores, e se rejeite a amnistia para outros militares, que por serem de graduação muito menor tem. menos responáabilida-des.

Ou se rejeitam as doas ou se aprovam ambas.

Nunca ficou mal a ninguém ser clemente, sobretudo para os debaixo, que silo, repito, aqueles que têm menos compreensão dos seus deveres:

E possível que entro os indivíduos que vào ser abrangidos por esta amnistia,-alguns existam que não devam dela aproveitar; mas é preferível a clemf-ncia à iniquidade; e a verdade é que a justiça nunca pode ser absolutamente perfeita

A não aprovação desta proposta v.ii fazer verter muitas lágrimas e aumentar a grande nusena que existe por Osso país alem. i

Tenho dito.

U Sr. Medeiras Franco :— Sr. Kivsi-dente: fui eu quem no Senado teve* honra de ser encarregado de dar parecer sobre a proposta de lei de amnistia, da iniciativa do ilustre Congressista Sr. Procó-pio de Freitas.

Tive, disse-o bem S. Ex.", o máximo cuidado no estudo minucioso que fiz desta proposta, porque me habituei sempre a respeitar o brilho e o decoro dás instituições mibtares.

Embora não seja militar, ou não consentiria que uma proposta que mo saísse das mãos fosse de certa forma vexar aqueles que precisam de estar cercados do maior prestigio, para prestigiar a Nação.

Protesto contra as palavras do ilustre Congressista Sr. general Pereira Bastos, e vou demonstrar a S. Ex.a que a matéria contida nesta proposta nSo pode de forma alguma vexar as instituições militares. •

O Sr. Pereira Bastos: —Leia V. Ex.a o artigo 96.° do Regulamento Disciplinar.

O Orador:—Uma amnistia ó um acto do Poder Legislativo, para crimes e não para infracções.

Comecemos por aqui.

É um acto em que se esquece generosamente, o por motivos políticos, crimes e infracções.

O Sr. Pereira Bastos :— Ma» ess.i genp-rosidade é funesta.

O Orador: — Quem ouvisse a palavra de repulsa, a palavra indignada do ilustre CoDgre>sista, Sr. Pereira Bastos, diria que era a primeira ve7 que no P.ul.i-monto da República só discutia uma pio-posta de amnistia.

Não é assim!

Eu tive o cuidado, esta noite, de ir verificar qual o número de amnistias que a República já votou.

E é preciso notar que essas amnistias não loram dadas só por meio de decretos — porque se poderia dizer que tinha sido o 'Poder Executivo que as tinha concedido— mas sim,também pelo Poder Legislativo.

Ora vejamos: a primeira amnistia concedida pela República foi em 4 de Novembro de 1910.

Amnistia generosíssima o bela, que envolvia os desgraçados, mas que ia mais além, abrangia também as fardas dos oficiais.

Foi uma amnistia que a todos beneficiou, ou dando liberdade poc completo, ou reduzmdo-lhes a pena.

Depois veio a amnistia de 4 de Maio de 1912, e começaram a aparecer as amnistias aos militares, as amnistias amplas, compreendendo crimes e infracções.

Mas as palavras de indignação do Sr. Pereira Bastos queriam porventura dar a entender que o Parlamento da Republica tinha praticado um crime profundo, concedendo a amnistia aos aviadores.

Nós já não podemos falar nossa amnistia, fazendo comparações com ela, sob pena de irmos ofender os amnistiados.

Censurou o Sr. Pereira Bastos esta amnistia, e censurou-a em termos que mo magoaram.