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Sessão de 27 de Janeiro de 1926

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Nestas condições repete-se a votação rui sessíto seguinte do Congresso.

O Sr. Manuel José da Silva: — Eu suponho que nfto pode haver dúvidas acerca da questão posta pelo Sr. Álvaro de Castro.

O quorum para funcionamento normal do Congresso é nos termos do Regimento x.

No emtanto, definindo quorum há uma, disposição constitucional que diz que o o Congresso funoonando nessas condições para deliberar necessita que estejam

presentes "dois terços dos Congressistas eleitos.

Sendo assim, a decisão do S. Ex.a o Sr. Presidente, de submeter a uma nova sessão do Congresso essa votaçSo, está constitucionalmouto bem feita.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — A próxima1 sesscão do Congresso é no dia 2 de Fevereiro, térça-feira.

Está. encerrada a sessão.

Eram 19 fio/as e 44 minutos.

O REDACTOR — Herculano