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6 Diário das Sessões do Senado

nesta Câmara, para a escolha de vau vogal para o Conselho de Administração da Junta do Crédito Público. Os Srs. Senadores que aprovam tenham a bondade de levantar-se.

Foi aprovado a urgência.

O Sr. Eduardo de Faria: — Sendo esta, Sr. Presidente, a primeira vez que tenho a honra de levantar a minha voz na mais alta assemblea do meu país, é natural que me sinta deveras embaraçado. No emtanto, permita-me V. Exa. que a minha primeira afirmação seja de respeito pela pessoa de V. Exa., pelas suas altas qualidades de carácter e inteligência, que são penhor e garantia da boa ordem dos trabalhos desta Câmara.

Faço os meus agradecimentos ao Senado pela honra que me foi conferida na dias e afirmo-lhe a maior consideração e respeito. Sou muito cioso das prerrogativas das instituições vigentes, para que me imponha o dever de fazer honrar as deliberações do Senado.

Aqui ou noutro sítio hei-de exercer os meus direitos e honrá-los, porque é um desprestígio para esta Câmara duvidar das deliberações tomadas, sejam elas quais forem. Agora, porêm, quero referir-me à eleição do vogal do Senado à Junta do Crédito Público e ao mandato que lhe foi conferido; por ter cessado o do anterior delegado. É, pois, mester que, em face das disposições regulamentares, a Câmara delibere em harmonia cem a lei e é preciso que essa deliberação seja executada como convêm ao prestígio desta assemblea política. (Apoiados).

Em face do regulamento vigente de 8 de Outubro de 1900, vi que a organização da Junta do Crédito Público é feita por forma que os delegados desta e da outra Câmara sejam considerados no exercício duma comissão parlamentar — são as próprias palavras da lê:.

Lê os artigos que regulam e, matéria e prossegue:

Ora, desde o momento que se trata duma comissão parlamentar, quem deixou de ter as prerrogativas inerentes ao exercício do cargo parlamentar, não pode desempenhar tal comissão. É por isso que, tendo visto encarada a lei pelos meus ilustres colegas sob o ponto de vista da legislação privada, encontrei um argumento no regulamento que me diz expressamente que essa comissão é de natureza parlamentar.

Transportado para aqui, quási abruptamente, da tribuna forense e da minha cadeira de professor de instrução secundária, eu, que aprendi a ser republicano com êsse grande vulto da democracia que se chamou João José de Freitas, não posso deixar de pugnar pelo prestígio das novas instituições, para que elas sejam sempre inteiramente respeitadas. Não quero terminar sem que felicite a Câmara por ver que os seus trabalhos correm desde o início com uma grande harmonia e unidade de vistas, o que parece que todos têm a consciência das tremendas responsabilidades que impendem sôbre nós no presente momento.

De harmonia com o que acabei de expor, envio para a Mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que a Mesa do Senado solicite do Sr. Secretário de Estado das Finanças as providências legais necessárias para que o Sr. Presidente da Junta do Crédito Público de imediata posse aos vogais que por esta Câmara foram eleitos em sessão de 1 do corrente mês, para fazerem parte da mesma Junta, nos termos do § 1.° do artigo 6.° do regulamento de 8 de Outubro de 1900, visto ter caducado a comissão parlamentar dos vogais anteriormente eleitos. — Eduardo Ernesto de Faria.

É aprovado.

O orador não reviu.

O Sr. Alfredo de Carvalho: — Mando para a Mesa uns pareceres sôbre perdas de mandato de dois Srs. Senadores.

São aprovados com urgência e dispensa do Regimento.

O Sr. Presidente: — O Sr. Visconde de Coruche pediu a palavra para tratar, em negócio urgente, das reclamações que lhe foram dirigidas a propósito das apreensões de géneros agrícolas.

Consultada a Câmara, é aprovada a urgência pedida.

O Sr. Luís Caetano Pereira da Costa Luz (Visconde de Coruche): — Sr. Presidente:

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