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Sessão de 3 de Fevereiro de 1919 3

Srs. Senadores Mealha e Ribeiro do Amaral.

Senado, 3 de Fevereiro de 1919. — O Senador, Oliveira Santos.

Para a Secretaria.

Foi, aprovada.

É lido o seguinte

Projecto de lei

Considerando que as Câmaras Legislativas o por isso o Senado têm competência para deliberarem dentro do seu regulamento, sôbre as condições pelas quais os Senadores perdem o seu mandato, pela mesma razão jurídica da verificação dos seus poderes proponho:

Artigos 1.° O Senador que transgredir as disposições dos artigo, 170.°,
171.º, 172.° o seu § única do regimento do Senado, perderá os seus mandatos, deixando de comparecer a oito sessões consecutivas.

Art. 2.º Esta disposição do Regulamento do Senado, entra, imediatamente em vigor.

Sala das sessões do Senado, em 3 de Fevereiro de 1910. - O Senador Castro Lopes – Carneiro de Moura — Alfredo Monteiro de Carvalho — Artur Jorge Guimarães — Germano Furtado.

Para a comissão de infracções e faltas.

O Sr. Castro Lopes: — Tendo acabado de ouvir ler o parecer da comissão de faltas e infrações, eu requeiro Sr. Presidente, que seja consultada a Câmara sôbre se concede a urgência e dispensa do Regimento, para a discussão imediata do mesmo parecer.

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à votação, nominal, como preceitua o regimentos.

Procedeu-te a chamada.

Disseram aprovo os seguintes Srs. Senadores:

Alfredo Monteiro de Carvalho.

António Maria da Azevedo Machado Santos.

Arnaldo Redondo de Adães Bermudes.

Artur Jorge Guimarães.

Carlos Frederico de Castro Pereira Lopes.

Cláudio Pais Rebelo.

Constantino José dos Santos.

Domingos Pinto Coelho.

Francisco Martins de Oliveira Santos.

Francisco Nogueira de Brito.

Francisco Vicente Ramos.

Germano Arnaud Furtado.

Guilherme Martins Alves.

João da Costa Mealha.

João José da Costa.

João José da Silva.

João Lopes Carneiro de Moura.

João de Sousa Tavares.

João Viegas de Paulo Nogueira.

José Epifânio Carvalho de Almeida.

José Júlio César.

José Tavares de Araújo e Castro.

Júlio Dantas.

Luís Xavier de Gama.

Manuel Ribeiro do Amaral.

Tiago César de Moreira Sales.

Zeferino Cândido Falcão Pacheco.

Disse: rejeito o Sr. Senador.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

O Sr. Presidente: - Tendo, o requerimento sido aprovado por mais de dois terços, está aprovada a urgência e dispensa do Regimento relativas à proposta.

É lida e posta em discussão.

O Sr. Oliveira Santos: — Sr. Presidente: eu não posso conformar-me com a doutrina da comissão, de faltas, tanto mais quanto é certo que êsse assunto foi já ventilado numa reunião preparatória do Senado em que prevaleceu a opinião de que tinha aplicação a este caso a lei eleitoral de 1911.

Dá-se ainda o caso de que a mesmo critério está sendo aplicado na outra casa do Congresso, que já eliminou oito membros da mesma Câmara na conformidade daquela lei. Nessa ordem de idéias, peço a V. Exa. que consulte o senado sobre se essa outra da lei de 1911, está ou, não em pleno vigor.

Requeiro essa consulta, porque da forma, porque ela for aceita, pelo Senado, pode depender, até certo ponto, o funcionamento desta Câmara.


Acho que é um assunto importante e que, por isso, deve resolvido imediatamente.

Tenho dito.

O Orador não reviu.