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2 Diário das Sessões do Senado

António Maria de Azevedo Machado Santos.

Arnaldo Redondo de Adães Bermues.

Constantino José dos Santos.

Domingos Pinto Coelho.

Francisco Martins de Oliveira Santos.

João da Costa Mealha.

João Viegas de Paula Nogueira.

José Júlio César.

José Tavares de Araújo e Castro.

Júlio Dantas.

Luís Caetano Pereira da Costa Luz (Visconde de Coruche).

Severiano José da Silva.

Srs. Senadores que não compareceram à sessão:

Adriano Xavier Cordeiro.

Alberto Cardoso Martins de Meneses de Macedo.

Alberto Carlos de Magalhães e Meneses.

Alberto Osório de Castro.

Amílcar de Castro Abreu e Mota.

António Augusto Cerqueira.

António de Bettencourt Rodrigues.

António Maria de Oliveira Belo.

António da Silva Pais.

Cristiano Magalhães.

Duarte Leite Pereira da Silva.

Eduardo Ernesto de Faria.

Fernando de Almeida Cardoso de Albuquerque (Conde de Mangualde).

Francisco do Livramento Gonçalves Brandão.

João Rodrigues Ribeiro.

João de Sousa Tavares.

José António de Oliveira Soares.

José Freire de Serpa Leitão Pimentel.

José Joaquim Ferreira.

José Marques Pereira Barata.

José Novais da Cunha.

José Ribeiro Cardoso.

José dos Santos Pereira Jardim.

Júlio de Campos Melo e Matos.

Júlio de Faria de Morais Sarmento ((Visconde do Banho).

Luís Firmino de Oliveira.

Manuel Homem de Melo da Camara (Conde de Águeda).

Manuel Jorge Forbes de Bessa.

Manuel Ribeiro do Amaral.

Mário Augusto de Miranda Monteiro.

Pedro Barbosa Falcão de Azevedo e Bourbon (Conde de Azevedo).

Pedro Ferreira dos Santos.

Sebastião Maria de Sampaio.

Às 14 horas e 50 minutos, estando presentes 19 Srs. Senadores, o Sr. Presidente declara aberta a sessão.

É lida e aprovada a acta da sessão anterior.

Às 15 horas estão presentes 22 Srs, Senadores.

Dá-se conta do seguinte

Expediente

Requerimento

Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, me seja indicado a que Mosteiros e Conventos se referem os livros existentes no chamado Arquivo dos Próprios Nacionais.

Pelo Ministério da Justiça que me seja dito qual a data do primeiro livro paroquial de cada uma das seguintes freguezias: Alhandra Setúbal, as 4 freguesias. (Anunciada, Graça, S. Sebastião e S. Julião) e Azeitão (Vila Fresca e Vila Nogueira).

Refiro-me evidentemente à data mais antiga.— Nogueira de Brito.

Mandou-se expedir.

Notas de interpelação

Declaro que desejo interpelarão Sr. Ministro do Comércio sôbre o estado de conservação de estradas nacionais e distritais — Tiago Sales.

Mandou-se expedir.

O 3r. João José da Silva: — Continuando no uso da palavra, que me ficou reservada na sessão anterior, passarei a ocupar-me da tabela de emolumentos das conservatórias do registo predial, apresentada por decreto de 26 de Abril de 1912. E, para se fazer uma idea exacta da constituição das verbas da dita tabela, será necessário um exame retrospectivo e em confronto da mesma com as tabelas anteriores, a começar pela tabela anexa e,o decreto de 1 de Julho de 1863.

Emolumentos fixados por esta tabela:

Descrição e inscrição, 80 réis; inscrição, averbamentos, cancelação e outros actos, 40 réis.

A execução dêste decreto foi regulamentada pelo regulamento de 24 de Agosto de 1854, que não fez alteração alguma na tabela.

Êstes vencimentos eram mínimos, porque na própria tabela foram arbitrados