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Sessão de 6 de Fevereiro de 1919 3

vencimentos aos conservadores, ajudantes e amanuenses.

Veio depois a tabela aprovada por decreto de 24 de Abril de 1873, na qual foram fixadas as seguintes verbas de emolumentos:

Nota de apresentação, 100 réis; descrição, 100 réis; inscrição de 50$000 a 100$000 réis, 50 réis; de 1:000$000 réis a 20:000$000 réis, desprêso de qualquer fracção, por cada 100£000 réis, 50 réis; de valor indeterminado, 500 réis; cancelamentos, 500 réis; averbamentos, 250 réis.

Como se mostra, o limite máximo do valor para o efeito de cálculo do emolumento pela inscrição era de 20:000$000 réis, de maneira que o emolumento da inscrição não podia exceder a 10$000 réis.

Na tabela anexa ao regulamento de 20 de Janeiro de 1898 fixaram-se os seguintes emolumentos:

Nota de apresentação, 100 réis; descrição, 100 réis; inscrição de 50$000 réis a 100$000 réis, 50 réis, e daí por diante proporcional e indefinidamente, por cada 100$000 réis, 50 réis; de maneira que pela inscrição dum prédio ou crédito hipotecário do valor de 100:0005000 réis pagava-se o emolumento de 50$000 réis, e assim indefinidamente, aumentando sempre 50 réis por cada 1ÔO$000 réis.

Foi, finalmente, publicada a tabela em vigor, anexa ao decreto de 26 de Abril de 1918, na qual se fixaram, entre outras, as seguintes verbas de emolumentos:

Nota de apresentação, $20; descrição, $20; inscrição de 50$ a 100$, $10, e assim proporcional, indefinidamente e sem limitação alguma, por cada 100$, despresada qualquer fracção que não preencha esta quantia, $10; de maneira que pela inscrição dum prédio ou crédito hipotecário do valor de 100.000$ o emolumento será de 100$, de 150.000$ será de 150$, e assim sucessivamente, aumentando sempre $10 por cada 100$, até o infinito.

Ora devemos confessar que um tal emolumento é uma exorbitância, uma extorsão legal, um verdadeiro desaforo. O conservador fica sendo sócio, em conta de participação, do comprador e do credor, sem emprego de capital e sem se expor às contingências e perigos do negócio, devendo notar-se que êstes encargos oneram sobremaneira a propriedade.

Os emolumentos são equiparados a tributos, e devem ser moderados, em harmonia com o trabalho de quem pratica os actos pelos quais saio devidos e-com as circunstâncias de quem os há-de pagar.

Dir-se há que os conservadores têm o direito de viver desafogadamente â custa dos emolumentos que percebem, Assim é, porque dignus est - operarius - mercede sua, sed est modus in rebus, deve-se pagar a quem trabalha, mas em todas as cousas há a maneira de ser, e ninguêm tem o direito de locupletar-se á cuata da factura alheia. A carestia da vida tem entrado em todas as casas, mas esta situação económica é transitória e os emolumentos são permanentes.

Dir-se há que os conservadores não têm vencimento, nem aposentação, mas poderão exercer a profissão da advocacia, e quási todos são advogados, e podem fazer-se substituir quando se inhabilitem para o serviço.

Dir-se há que os contribuintes não reclamaram contra o aumento das verbas de emolumentos, e, portanto, conformaram-se com êle, mas esta coarctada não tem valor algum. Os contribuintes estão dispersos por todo o país e não há entre êles coesão e unidade moral para fazerem uma reclamação colectiva. Alêm disso, ignoram geralmente tais aumentos, e só os conhecem quando têm de os pagar, e exigindo-lhes maior quantia do que esperavam, espantam-se, exasperam-se, barafustam, mas pagam com língua de palmo, e ninguêm lhes acode.

Quem devia representar e protestar eram as associações de classe, tais como a Associação Central de Agricultura Portuguesa, a Associação de Proprietários de Lisboa, a Liga Agrária do Norte, a Associação de Agricultores e Proprietários do Norte de Portugal, os sindicatos e associações agrícolas do continente, etc. Mas as dilações, que são peculiares à nossa gente, a somnolência, o desconhecimento do que se passava, ou a presunção de que quaisquer reclamações seriam desatendidas, como geralmente acontece quando os governos não se preocupam muito com o interêsse dos povos, fez talvez com que corressem à revelia êste e outros negócios que interessavam a todo o país.