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Diário das Sessões do Senado

Sabe V. Ex.a que foi determinado que de 30 de Novembro para l de Dezembro corrente, se preenchessem os boletins para o recenseamento da população do país. Cercou-se este acto, de capital importância, de todas as espécies- de recomendações para ser executado, quanto possível, com exatidão.

Eu, no cumprimento dos meus deveres de cidadão, da'meia noite para a l hora. desse dia enchi o boletim com todo o cuidado, e qual não foi o meu espanto quando, tendo-o deixado a minha família p∋ a hipótese de o irem buscar, hoje procurando uns papéis, o fui ainda encor.trar, sem que ninguém o tivesse ido procurar.

Indagando pela vizinhança, soube que em todos os fogos próximos da minha casa se dava o mesmo facto, e todos os boletins ainda ali se conservam.

Ora, isto pode dar lugar o erros e a deficiências no recenseamento, porque nada mais fácil que alguns desses boletins, por ignorância duma criada ou por qualquer falta de cuidado desapareça.

Dir-me hão que isso é fácil de remediar, enchendo outro boletim. Mas então já as circunstâncias podem ser diversas e Dão me parece que isto corresponda à forma de se fazer o recenseamento o mais exacío possível.

Chamo a atenção de V. Ex.a para este facto, a fim de se tomarem as providências necessárias.

O Sr. Presidente: — Transmitirei ao Sr. Ministro do Interior as considerações de V. Ex.a, tanto mais que em minha cassa se dá também o mesmo facto.

O Sr. Presidente:—Como não está ma is ninguém inscrito para antes da ordem do dia, vai passar-se à ordem do dia.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente:—Vai ler-se o projecto n.° 391.

Este projecto tem dois pareceres, um contrário da comissão de finanças e outro favorável da comissão de guerra.

Leu-se na Mesa.

O Sr. Pais Gomes: — Sr. Presidente: o projecto em discussão é realmente de particular interesse, em qualquer momen-

to o seria, e muito especialmente no presente, em que se impõe um outro princípio não menos importante: a compressão de despesas que anda agora muito em voga.

Consta-me que da Câmara dos Deputados está pendente um projecto versando matéria idêntica, a este parecendo-me por isso conveniente que se sobresteja na discussão do projecto que acaba de ser lido, até que o projecto da outra Câmara chegue ao Senado, sendo, então, considerados os dois.

Requeiro, portanto., que se adie a discussão desta medida até chegar aqui o projecto que está pendente da outra Câmara-.

Consultado o Senado, aprovou este requerimento.

E lida na Mesa a posta em discussão na generalidade e especialidade a proposta de lei n.° 449.

O Sr. Presidente: — Devo observar ao Senado que no original está escrita a palavra cartas em lugar de contas.

Ninguém pedindo a palavra, foi aprovada a proposta de lei, que é a seguinte:

Proposta de lei n.° 449

Artigo 1.° O artigo 17.° cio regulamento de 27 de Maio de 1911, sobre a circulação de automóveis, fica assim redigido: A receita proveniente do pagamento das taxas, conforme a tabela anexa a este regulamento, pelas licenças de circulação de automóveis e de exame de condutores, será pelas respectivas comissões técnicas consignada como receita do Automóvel Clube de Portugal, a cargo do qual ficará a responsabilidade do pagamento de todas as despesas da secretaria, expediente, exame, viagens e impressos, feitas pelas comissões técnicas. As cartas entre as comissões técnicas e o Automóvel Clube de Portugal serão liquidadas trimestralmente. O saldo destas receitas e despesas, quando o houver, será aplicado pelo Automóvel Clube de Portugal no estabelecimento de marcação das estradas pela forma fixada na Convenção Internacional e adopção de quaisquer indicações no cruzamento das estradas e dentro dos povoados, conducentes a tornar mais fácil a circulação d& automóveis.