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Diái io das Sessões do Senado

Art. 3.° Fica revogado a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados.— Luís de Mesquita Carvalho,

O Sr. Oliveira e Castro: — O projecto em discussão é duma simplicidade extrema, e eu dispensar-mo-ia de fazer sobre ele quaisquer considerações se, como representante do distrito de Faro, não devesse pedir a palavra sobre o assunto.

Trata-so de dar autorização à Câmara Municipal de Faro para não só alienar terrenos baldios, mas também para proceder a cons.truções urbanas.

Com este projecto suprime-se o que qstava preceituado na lei anterior, lei nuo obrigava a Câmara de Faro a en'.rar ta Caixa Geral de Depósitos com a quan-eia necessária.

Com uma tal disposição a Câmara Municipal de Faro ficava ilaquiada, porquanto, depois da venda dos terrenos baldios, não tinha meios para proceder às obras indispensáveis para satisfazer às construções urbanas, dando lugar aos necessários embelezamentos dos novos bairros que aque]a câmara possa construir.

Acho o projecto justíssimo, tanto mais que elo tem pareceres favoráveis das respectivas comissões e não traz aumento de despesa.

O orador não reviu.

E o projecto aprovado na generalidade.

Lê-se na Mesa o artigo 1.°

O Sr. Pais Gomes :—Este modo de dizer do artigo 1.° parece-me perigoso, pois pode dar lugar a abusos que estão fora, certamente, das intenções do autor do projecto.

Da leitura deste artigo deduz-se que basta a invocação de se não destinar os terrenos para construções urbarnas para. qualquer que seja a sua situação fora da povoação respectiva, a câmara ficar autorizada a alienar esses terrenos.

Não me parece que os baldios situados fora das povoações possam ser facilmente destinados a construções urbanas, dês-de que estejam fora das respectivas pó-voaçOes.

Por isso eu proporia a seguinte emenda:

Proponho que no artigo 1.° se substituam as palavras: «Os terrenos baldios

existentes na área do concelho que se destinarem a quaisquer construções urbanas» por as seguintes:: «Os terrenos baldios existentes dentro das povoações do concelho o sejam destinados a construções urbanas».— Pais Gomes.

O Sr. Vasco Marques:—Comunico que a comissão de administração pública se acha instalada, tendo escolhido para presidente o Sr. Jacinto Nunes e eu para secretário.

O Sr. Oliveira e Castro:—Pelo que respeita à emenda do Sr. Pais Gomes, entendo que o artigo já está plenamente esclarecido.

Essa emenda tem o inconveniente de restringir as povoações, quando é muito possível que a câmara municipal queira alargar a área da cidade.

Por consequência, a emenda do Sr. Pais Gomes restringe o âmbito dos melhoramentos que a câmara municipal possa querer fazer.

O Sr. Pais Gomes: — Não faço questão da minha proposta; ela traduz apenas os reparos que me despertou a leitura deste artigo.

Não fica bem que, sendo do ordinário, os baldios a distância dalguns quilómetros do povoado, se pretenda estabelecer à câmara uma autorização para venda desses baldios, com o pretexto de serem destinados a construções urbanas.

Pregunto : ^ qual a sanção que a lei autoriza para o efeito de não ser cumprida essa proposta?

Ne.nhuma!

Não faço questão deste ponto, entretanto. En verei o que ca prática isto pode dar.

O Sr. Catanho de Meneses: — Não me parecem procedentes as razões de S. Ex.a

Julgo antes que este projecto tem a grande vantagem de vir suprir uma lacuna, que é de esses terrenos desprezados serem aproveitados para construções.

Aparte do Sr. Pais Gomes.