O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 9 de Dezembro de 1920

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, ein Junho de 1920.— Tasco de Vasconcelos — Baltasar de Almeida Teixeira — António Joaquim das Neves Mantas.

Senhores Senadores. — A vossa comissão de finanças foi presente a proposta de lei n.° 449, da iniciativa da Câmara dos Deputados, onde foi aprovada, a qual modifica o artigo 17.° do regulamento de 27 de Maio de 1911, sobre a circulação de automóveis, no sentido de facilitar a sua circulação.

A esta proposta nada tem a opor esta comissão.

Sala das sessões da comissão, em 26 de Outubro de 1920.— Herculano Jorge Galhardo— Rodrigo Castro (com declarações) — Constando de Oliveira — Nicolau Mesquita — Artur O. do Rego Chagas— Ernesto Júlio Navarro, relator.

Senhores Senadores. — Sendo o desenvolvimento do turismo entre nós um dos elementos com que mais se conta para o desenvolvimento nacional, necessário se torna, por este facto, dar recursos à as-osciação Automóvel Clube do Portugal a fim de ela poder desenvolver os fins para que foi criada, que é principalmente o desenvolvimento do automobilismo, um dos factores mais importantes do turismo.

A vossa comissão de fomento nesta ordem de ideas é de opinião que deve ser aprovada a proposta de lei n.° 449, vinda da Câmara dos Deputados, a qual modifica o artigo 17.° do regulamento d<_ p='p' a='a' sobre='sobre' de='de' _27='_27' _1911='_1911' maio='maio' automóveis.='automóveis.' da='da' facilitação='facilitação' circulação='circulação'>

Sala das sessões da comissão de fomento, em 2õ de Novembro de 1920.— Herculano Jorge Galhardo — Jorge Frederico Velez Caroço — Ernesto Júlio Navarro — Vasco Marques (com declarações) — Augusto Monteiro — Cristóvão Mo-niz — Rodrigo Castro (com declarações)— Rodrigo Guerra Álvares Cabral, relator.

Parecer n.° 406

Senhores Deputados. — O regulamento da circulação de automóveis, aprovado por decreto de 27 de Maio de 1911, estabeleceu que a receita proveniente de emo-

lumentos dos exames e licenças para a condução e circulação de automóveis fosso consignada ao Automóvel Clube de Portugal, ficando a cargo deste as despesas de viagens e expediente feitas pelas comissões técnicas, o aplicando-se o saldo ao estabelecimento da marcação das estradas pela forma fixada na convenção internacional relativa à circulação de automóveis.

O projecto de lei do Sr. Deputado Manuel de Brito Camacho, mantendo estes preceitos, amplia a aplicação daquele saldo, destinando-o também à adopção de quaisquer indicações no cruzamento das estradas e dentro dos povoados, conducentes a tornar mais fácil a circulação de automóveis.

Dispensa certamente qualquer justificação o aditamento que por este projecto o Deputado proponente pretende introduzir no regulamento citado, tam evidente é a necessidade de facilitar o exercício da indústria do turismo no nosso país. Por este motivo a vossa comissão de comércio e indústria só limita a propor-vos a aprovação do referido projecto, com o qual inteiramente concorda.

Sala das sessões da comissão de comércio e indústria, 2 de Abril de 1920.— Eduardo de Sousa — J. M. Nunes Loureiro— f. G. Velhinho Correia — Tavares de Carvalho — Manuel Ferreira da Rocha, relator.

Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças nada tem a opor ao projecto de lei n.° 244-F, da autoria do Sr. Brito Camacho, que altera o artigo 17.° do regulamento de 27 de Maio de 1911 sobre a circulação de automóveis.

Sala das sessões da comissão de finanças, 9 do Junho de 1920. — Álvaro de Castro — F. G. Velhinho Correia — Ma-riano Martins — João de Orneias da Silva— Malheiro Reimão—Jaime Sousa — Ferreira da Rocha — Alberto Jordão, relator.

Projecto de lei n.° 244-E