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Sessão (h 9 de Dezembro >de 1920

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nistro da .Marinha, Silvério Ribeiro da Rocha e Cunha.

Foi posta à discussão na fjencralida.de.

Como nenhum Sr. Senador pedisse a palavra, fui a proposta posta à votação na generalidade, sendo aprovada.

O Sr. Presidente:—Vai ler se o artigo 1.°

Lido na Mesa o artigo 1.°, foi aprovado sem diicussão.

Foram também sucessivamente aprovados sem discussão, os artigos 2.°^e 3.°

O Sr. Travassos Valdês:—Requeiro a -dispensa cU última redacção para a proposta que acaba de ser aprovada.

Posto à votação o requerimento do Sr. Travassos Valdez, foi aprovada.

É lido o projecto de lei n.° G60. É o seguinte:

Projecto de lei u.° 660

Senhores Senadores.—As asseinbleas •eleitorais de Alcains e S. Vicente da Beira, no concelho de Castelo Branco, compõem-se dalgumas freguesias que ficam distantes da sede 8, 10 e mais quilómetros.

Torna-se, por isso, necessária uma nova assemblea eleitoral entre aquelas duas, por modo a facultar ao eleitorado o uso •do direito do voto, tornando-lhe fácil o -acesso às urnas.

O artigo 47.° da lei eleitoral de 1913, -em vigor, exige como condição única para a criação de novas assembleas eleitorais que a assemblea a criar e aquela de que foi feita a desanexação fiquem, pelo menos, com 150 eleitores cada uma.

Pela certidão junta, vê-se que, criando a assemblea eleitoral do Tinalhas, à custa da desanexação da freguesia de Sobral do •Campo, da assemblea de S. Vicente da Beira e da desauexação das freguesias de Tinalhas, Freixial do Campo e Póvoa de Rio de Moinhos da asserablea de Alcains, •é respeitada a condição imposta pela lei •citada.

Em vista do exposto, tenho a honra de -apresentar à vossa consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criada uma assemblea «leitora! em Tinalhas, no concelho de Castelo Branco.

Art. 2.° 'Fazem parte da mesma assemblea os povos das freguesias de Tiiialhas, com a anexa do Ninho do Açor, Sobral do Campo, Freixial do Campo e Póvoa òe Rio de Moinhos.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 17 de Novembro de 1920.—Joaquim Pereira Gil de Matos.

Senhores Senadores.—A vossa comissão de administração pública concorda plenamente com este projecto que cria uma assemblea eleitoral em Tinalhas, concelho de Castelo Branco, porquanto ele satisfaz ao preceituado na lei eleitoral vigente, visto que as assembleas de Alcains, S. Vicente da Beira e Tinalhas, esta última agora formada pela desauexação dalgumas fregue-ias das primeiras duas,"ficam cada unia com mais de 150 eleitores e torna mais cómodo aos povos que ficam formando a nova assemblea o uco do direito de voto, o que não é indiferente para o tempo actual, em que todos reconhecem que ao eleitorado pouco interesse está ca merecer o acto eleitoral.

É pois a vossa comissão de parecer que o projecto merece ser aprovado, eliminando-se, no artigo 2.°, de acordo com o autor do projecto, as palavras: «Sobral do Campo», visto esta freguesia desejar continuar a pertencer à assemblea de S. Vicente da Beira.

Sala das sessões da comissão, 25 de Novembro de 1920.— Jacinto Nunes— Vasco Marques—João Joaquim André de Freitas, relator.

Posto à discussão na generalidade foi aprovado.

É posto em discussão na especialidade, sendo aprovados sem discussão iodos os seus artigos, bem como a proposta de eliminação da comissão de legislação.

O Sr. Pereira Gil: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a que consulte o Senado sobre se concede a dispensa da leitura da última redacção.

Foi aprovado.