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Diário das Sessões do Senado

io de processos iinemórircij. sub ti,i'~Lido o material didáctico, são »-Il;jrÍL'S < ie reprimam a quem acompanha os pru^LVs-sos da sciència e da educação.

Por isso e porque estamos numneríoclo do verdadeira ebulição industrial e comercial, em ordem a fazer com que o país produza irais e melhor, não s e cor: p r e e ride que UOQ operário iletrado sojo outra cousa seni.o um imitador servil do quo lhe põ.-na dia-tu dos olhos.

Emquauto o operário português uao for Criador, Portugal não pode hiibiliUir-fee a piO'lu/ir mais e melhor, schiotuJo t m conQparaçr.o com os países que prc.luxem e têm factores do produção letrado-,.

Nestas drcuiisiâncias, toulio a Ir.nrfi ile mandar para a Mesa um prjjecto de l ií, iustituindo ein Lisboa um museu pedagógico e escolar e em Coimbra e POrto, museus simplesmente escolares.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:-- Vrú ler se o jio-jecto relativo a um tribunal cjmercia. :io Porto, para o qual o Sr. Pereira Osório pediu urgência e dispensa do Regimento.

Segv.ida-nente leu-se na Me.w opsijtclo.

E o seguinte:

Proposta de lei n.° 648

Artigo .1.° É'restabelecido o Tribunal do Comércio do Porto, nos tormos da legislação anterior ao decreto de -6 cie Maio de KM J.

Art. 2.° A separação eutre as íunçòos de socretário e contador e 'mire as -Io secretario do' tribunal o as de conservador do regi?to r>omorcial é mantida.

Art. 3.° É igualmente mantido o tctiial número de cartórios, ficando autorizado € Podor Executivo a decretar a extinrào do primeiro que vagar, se aspLi entender conveniente.

Art. 4.° O secretário mais antiiu» drs actuais varas comerciais passará a oser-cer a=! func/Des de conservador do r^g^sto comercial cin comarca do Porte, contiju^r-do o outro a servir como úrico soiM-et:-rio.

Art. 5.° Continuarão a servir co Tribc.-nal do Comercio do Porto, om j-emuias alternadns, os ju^es das actuais varas passando a exercer as funçô is de úuico juiz o que ficar servindo quando ]

Art. 6.° Dos contadores ficará coloca-dn no Tribunal do Comércio, aqnelo que hj mais tempo e.xerce nuuia das vagas a<_-sas que='que' num='num' dos='dos' tribunais='tribunais' se='se' das='das' outro='outro' l.a='l.a' dêem='dêem' à='à' vagar='vagar' a='a' ser='ser' classe='classe' vagas='vagas' fuuções='fuuções' ou='ou' colocado='colocado' numa='numa' relação='relação' _5ua='_5ua' o='o' p='p' três='três' escolha='escolha' na='na' venha='venha' da='da' devendo='devendo' primeiras='primeiras'>

Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 19 de No\ombro de 19-0.—Abílio Correia à Q Silva Marcai — Baltasar de Almeula Teixeira.

Ctn'ijiridas as disposições regimentais^ /o<_ à='à' sendo='sendo' apiovado='apiovado' rotação='rotação' o='o' p='p' na='na' projet='projet' pôso='pôso' discinsxào.='discinsxào.' generalidade='generalidade' sem='sem' to='to'>

Foram também suvessiramente aprovados, sem discussão, os artigos 1.° a 7.°

O Sr. Silva Barreio: — Reqnciro dispensa da ultima redacção para o projecto que acaba do ser aprovado.

Posto à votação o requerimento do Sr, frilva Barreto, foi aprovado.

O Sr. Herculano Galhardo (em nome da comissio de finanças):— br. Presidente: pedi a palavra para, em nome da comissão de fiuanças, mandar para a Mesa o parecer à proposta de lei n.° 601, que modifica as disposições do artigo 3.° da lei n.° 999.

A proposta tem o parecer favorável daquela comissão. E sendo de utilidade à economia micional e de certa urgência, eu peço paia ela urgência e dispensa do R'pimento.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se a proposta de lei para a qual foi pedida urgência e dispensa do Kegimento pelo Sn Herculano Galhardo.

Seguidamente foi, lida na Mesa a proposta.

E a seguinte:

Proposta de lei 11»° «91