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Sessão de lõ de Dezembro de 1920

Palácio do Congresso da República, 10 de Dezembro de 1920.—Abílio Correia da Silva Marcai—Baltasar de Almeida Teixeira — António Marques das Neves Mantas.

Cumpridas as formalidades regimentais, foi aprovada a proposta, na generalidade e na especialidade, sem discussão.

O Sr. Herculano Galhardo: — Roqueiro dispensa da última redacção para a proposta que acaba de ser aprovada, visto não ter havido alterações.

Posto à votação este requerimento, foi aprovado.

O Sr. Soveral Rodrigues (por parte da comissão de agricultura}: — Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para comunicar a V. Ex.a e ao Senado que já se acha constituída a comissão de agricultura, tendo escolhido para presidente o Sr. Lima Alves e a mim para secretário.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Sr. Presidente : sendo a primeira vez que laço uso da palavra nesta Câmara, gostosa-mento cumpro o dever de apresentar os meus respeitosos cumprimentos a V. Ex.a e a todo o Senado.

Aproveito o ensejo ao mesmo tempo para fazer uma comunicação que desejaria ter feito já, mas que circunstâncias alheias à minha vontade me impediram de fazer.

Acabou a greve dos ferroviários do Estado há poucos dias. Tive ensejo de fazer esta comunicação à Câmara dos Deputados e quis logo vir também ao Senado. Mas por virtude dos trabalhos da outra Câmara e da votação com urgência e dispensa do Regimento de duodécimos, não me foi até agora possível apresentar esta comunicação ao Senado.

Nestas condições, espero que V. Ex.a, Sr. Presidente, e o Senado aceitarão sem nenhuma reserva esta explicação e que o não ter vindo a esta Câmara não foi por menos consideração da minha parte. Disse que acabou há dias a greve ferroviária. Faço esta comunicação com satisfação, pois que tal greve estava causando gravíssimos inconvenientes ao país.

Os ferroviários retomaram o trabalho sem o Governo só sujeitar a qualquer

condição. Todavia, os prejuízos eram, como se babe, imensos.

Acabada a greve, anunciei aos ferroviários que, desde que o decreto estabelecia uma comissão de melhoramentos, elos tinham toda a possibilidade de fazer as suas reclamações.

Portanto, o Governo não se recusava a entender-se com essa classe — isso seria uma cousa absolutamente incomportável— porque se trata duma classe numerosa e que merece dos poderes públicos, pelo menos, a mesma atenção que a estes merecem todas 'as outras classes. E, assim, os ferroviários ficaram de apresentar ao Governo, por intermédio das suas comissões, as reclamações que tivessem de fazer.

Isto é o cumprimento da lei e, desde que esta ficava assegurada, estava inteiramente terminada a greve e acabavam os prejuízos que ela'estava causando ao País.

ISTo que se refere à atitude do Governo, após terminada a greve, devo dizer que é sua intenção, conforme já declarou na Câmara dos Deputados, não fazer nenhuma espécie de represálias, nem perseguições, mas não readmitirá, para o que já fez publicar um decreto, todos os indivíduos que praticaram quaisquer actos de sabotage. (Apoiados). Para ôsses o Governo será inexorável porque não é possível readmitir aqueles que tivessem sido autores ou instigadores de actos de sabotage, ou que implicam actos de deserção militar.

As leis militares fizeram-se para se cumprirem e, por isso, creio que o Senado não quererá passar por cima das deserções militares, como se se não tratasse, realmente, dum crime grave.