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Sessão de 27 de Janeiro de 1921

O Sr. Presidente:—Vai ler-so a proposta sobre que o Sr. Pereira Gil pediu urgência e dispensa do Regimento.

Lê se.

Proposta de lei n.° 683

Artigo 1.° Em aditamento à lei n." 896, de 2õ de Setembro de 1919, é autorizada a Câmara Municipal de Coimbra a garantir, 'por hipoteca constituída sobre as instalações dos serviços municipalizados do tracção, iluminação e abastecimento de águas, o empréstimo a contrair com a Caixa Geral de Depósitos destinado à aplicação da energia hidro-eléctriea àqueles serviços o sua ampliação.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da Ecpública, 3 de Dezembro do 1920.— Abílio da Silva Marcai — Baltasar de Almeida Teixeira— António Marques das Neves Mantas.

Senhores Senadores.— A vossa comissão de administração pública foi presente o projecto de lei n.° 683, que tom por objecto autorizar a Câmara Municipal de Coimbra a garantir, por hipoteca sobre os serviços municipalizados, o empréstimo destinado à aplicação de energia hidro--oléctrica e sua ampliação e, como nenhum motivo há para recusar essa autorização, decerto indispensável para poder realizar o empréstimo, é a mesma comissão de paivcor que o projecto merece a aprovação do Senado, sem prejuízo da formalidade legal do referendum exigido no iuiigo 93.° da lei n.° 88, de 7 de Agosto 1913, mantido no artigo 20.° da lei n.° 021, de 2:5 de Junho do 1916.

Sala das Sessões, 20 de Janeiro de 1921. — José Jacinto Nunes — António Gomes de Sousa Varela— Vaxco Marques— José Joaquim Pereira Osório, relator.

N.° G1G-B.— Projecto de lei.— Artigo 1.° Em aditamento à lei n.° 896. de 25 do Setembro de 1919, é autorizada a Câmara Municipal de Coimbra a garantir, por hipoteca constituída sobre as instalações dos serviços municipalizados de trac- = cão, iluminação e abastecimento do águas, o empréstimo a contrair com a Caixa Geral de Depósitos destinado à aplicação da energia hidroeléctrica àqueles serviços e sua ampliação.

Art. 2.° Fica revogada a legislação cm contrário.— O Deputado, Alves dos Santos.

Está conforme — Direcção Geral da Secretaria do Congresso da República, 3 de Dezembro de 1920.—O Director Geral, João Carlos de Melo Barreto.

Manifestando-se unanimemente a Câmara pela sua discussão imediata, é ele posto à discussão na generalidade e especialidade, sendo imediatamente aprovado.

O Sr. Pereira Gil: da última redacção. Aprovada.

Reqneiro dispensa

O Sr. Rodrigues Gaspar (por parte 'da comissão de marinha}: — Mando para a Mesa o parecer da comissão sobre o projecto de lei que concede amnistia aos militares que pertenceram ao Corpo Expedicionário Português Q às tropas expedicionárias à África.

O Sr. Herculano Galhardo: — Sr. Presidente: acaba de ser distribuído o pertence ao projecto n.° 378, da iniciativa desta Câmara, e que na outra Câmara teve uma alteração que não importa aumento do despesa, pelo que entendo que não deve ser discutido sem ser estudado pela comissão de finanças.

Portanto, reqaeiro que vá à referida comissão.

O Sr. Celestino de Almeida: — Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa um projecto sobre a prorrogação do prazo a empresas adjudicatárias da indústria siderúrgica em Portugal, para elevar o seu capital social.

E um projecto para o qual peço a urgência.

Dispensadas as formalidades regimentais, foi aprovada a urgência.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente:—Vai ler-se o pertence ao projecto n.° 583 e o respectivo projecto.

Pertence ao n.° 583