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Sessão de 27 de Janeiro de 1921

deram, cumprir ato o fim o seu dever do bons soldados.

Pelo que fica exposto julgo de toda a justiça e proponho que o artigo 3.° da lei n.° 1:040 seja formulado da seguinte forma:

Artigo 3.° Os militares, que tendo feito parte do Corpo Expedicionário Português em França ou de expedições ao ultramar, nas colónias foram dados como incapazes do serviço activo, e em seguida passados á reserva ou reformados e mais tarde, ou porque o requereram ou à sombra do decreto publicado, foram inspeccionados e díidos como aptos para o serviço activo e nele permaneceram com boas informações continuam no serviço activo.

§ único. Exceptuam-se das* disposições deste artigo militares que tendo sido reintegrados no activo e de novo mandados marchar para a França ou para as colónias, o não fizeram ou por motivo de doença ou por outro qualquer motivo em que se prove ter havido interferência sua na efectivação da ordem dada.

Senado, Outubro de 1920.—Abel IR-pôlito.

Senhores Senadores: — A vossa comis-ruissão de guerra, examinando o projecto de lei n.° 583, reconhece que o seu autor pretende, com a sua aprovação, dar à lei n.° 1:040, de 30 de Agosto de 1920, o espírito dê justiça que deve ser a característica de qualquer lei.

Como muito bem diz o autor no relatório que precede o projecto, a forma precipitada como decorreram os trabalhos das últimas sessões parlamentares, deu lugar a equívocos que só podem remediar-se com uma nova lei. E porque, nem iodos os militares julgados incapazes do serviço nas campanhas de França ou África e mais tarde considerados aptos, •devam justamente agora ser afas.tados, por isso se reconhece que muitos desses militares depois de restabelecidos pretenderam voltar para os campos de batalha, o que lhes não foi concedido, e ainda porque as juntas militares que julgaram da incapacidade desses militares se limitavam a fazê-lo sem declarar se a incapacidade «rã temporária ou definitiva, é a vossa co-

missão de parecer que o projecto deve ser aprovado e assim se fará justiça àqueles que souberam cumprir o seu dever.

Sala das sessões da comissão de guerra do Senado, em 22 de Outubro de 1920.— âlberto da Silveira — Raimundo Meira — Jorge Frederico Veles Caroço — Artur O atavio do Rego Chagas, relator.

O Sr. Presidente:—Está em discussão na generalidade.

O Sr. Abel Hipólito: — Sr. Presidente: já por duas vezes este malfadado projecto sofre duas últimas redacções, tendo por isso demora a sua aprovação.

O projecto em discussão, que tem o n.° 583 tem já um apêndice e um pertence e ambos eles se referem à lei que foi votada na Câmara dos Srs. Deputados.

Ora, para evitar que mais uma vez surja na discussão uma última redacção, peço a V. Ex.a consulte a Câmara se consente que este projecto seja. retirado da discussão e volte à comissão de guerra de maneira que possa firmar-se na lei n.° 1:040.

O Sr.-Presidente: —O Sr. Abel Hipólito requereu que voltasse à comissão o projecto do lei n.° 583.

Os Srs. Senadores que aprovam tenham a bondade de se levantar.

Foi aprovado.

O Sr. Velez Caroço : — Foi enviada para a Mesa a proposta de lei que trata da amnistia aos oficiais e praças de pré que combateram em África e em França, por crimes essencialmente militares.

Este projecto já foi discutido nesta casa, mas baixou à comissão de marinha, e estando agora sobre a Mesa, eu pedia a V. Ex.a que consultasse a Câmara sobre se permite que ele seja discutido nesta sessão.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se a proposta de lei, para a qual o Sr. Velez Caroço pede a urgência e dispensa do Regimento.