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Sessão de 27 de-Janeiro de 1921

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O Sr. Presidente: — Vai ler-sc o proposta de lei n.° 650.

Proposta de lei n.° 650

Artigo 1.° Ê criada uma assemblea eleitoral primária na freguesia de Cumieira, concelho de Penela, constituída pelos eleitores da mesma freguesia.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da Eepública, em 19 de Novembro de 1920.— Abílio Correia da Silva Marcai—Baltasar de Almeida Teixeira.

Senhores Senadores. — A vossa comissão de administração pública nada tem a opor ao projecto n.° 650, vindo da Câmara dos Deputados, criando uma assemblea eleitoral na freguesia da Cumieira, concelho de Penela; entendendo, por isso, que ele merece a vossa aprovação.

Sala das Sessões, em 16 de Dezembro de 1920.—Jacinto Nunes — António Gomes de Sousa Varela — José Joaquim Pereira Osório—Joaquim Pereira Gil.

Parecer n.° 467

Senhores Deputados.—A vossa comissão de administração pública, dá o seu parecer favorável ao projecto de lei n.° 43Õ-C, da iniciativa do Sr. Deputado António Dias.

,Trata-se da criação duma assemblea eleitoral na freguesia da Camieira, concelho de Penela e estando o projecto documentado com a certidão do número de' eleitores, nos termos ,do artigo 47.°, de 3 de Julho de 1913 (190 eleitores) e precisando nos termos do artigo 48.° da mesma lei ser alterada a constituição das as-, sembleas eleitorais do concelho de Penela é por isso que é apresentado este projecto.

Sala das sessões da comissão de administração pública, l de Junho de 1920.— Abílio Marcai, .presidente—Custódio de Paiva — Francisco José Pereira — Pedro Pita (vencido — a certidão junta não é, bastante para provar que está assegurado o que é exigido pela lei eleitoral em vigor) — GodinJio do Amaral, relator.

Senhores Deputados. —A vossa .comissão de legislação civil e comercial, tendo examinado o projecto de lei n.° 435-C, e o parecer da comissão de administração

pública, concorda com ele, sendo de parecer que lhe deveis dar a vossa .aprovação.

Sala das Sessões, 3 de. Junho de 1920.— Vasco Borges-—Camarate Campos (com declarações) — António Dias — Pedro Pita (vencido) — Alexandre Bar-bedo.

Projecto de lei n.° 435-C

Senhores Deputados. — O concelho de Penela, do distrito de Coimbra, acha-se dividido em três assembleas eleitorais pri-* márias : uma com sede em Espinhal, compreendendo os eleitores das freguesias de Espinhal e Cumieira e duas com sede em Penela.

Destas uma é denominada de S. Miguel e compreende os eleitores das freguesias de S. Miguel e Rabaçal e outra é denominada de Santa Eufemia e compreende os eleitores das freguesias de Santa Eufemia e Podentes.

A assemblea eleitoral de Espinhal é de-, masiadamente vasta e acha:se muito congestionada pela quantidade de eleitores. Muitos destes deixam de ir votar em virtude da grande distância a percorrer dês-, de as suas moradas até a sedp da assemblea, pois muitos lugares, da freguesia da Cumieira distam da vila do Espinhal,-mais de quinze quilómetros.

Demais, a freguesia da Cumieira, só por si, tem 193 eleitores pelo recenseamento de 1919 e muitos mais pelo recen-ceamentç do corrente ano, em organização.

Nos termos do artigo 47.°, do Código ji/leitoral de 3 de Julho de 1913, tem esta freguesia um número de eleitores mais do que suficiente para constituir, só por si, uma assemblea .eleitoral primária.

E como nos termos do artigo 48.° do mesmo código eleitoral as Assembleas eleitorais, depois .de fixadas como estão, só por lei podem ser modificadas, pôr isso tenho a honra de apresentar à apreciação da Câmara o presente projecto de lei tendente a desanexar a freguesia da Cumieira da aseemblea eleitoral de Espinhal, ficando portanto, o concelho de Penela compreendendo quatro assembleas eleitorais -assim:

l.a Penela (S. Miguel, freguesias • de S. Miguel e Eabaçal.