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Sessão de 27. de Janeiro de 192 í

17.

Lamento não poder no Parlamento, deixando-me levar pelo meu temperamento, pronunciar palavras que fossem mais de molde a defender a amnistia.

Eu acompanho o Sr. Alberto da SiU veira nas suas palavras quando disse que SQ' poderia conceder a amnistia àqueles que tivessem praticado actos de pequena gravidade, embora haja actos que, parecendo de pequena gravidade, envolvem, no emtanto, a prática, de actos bastante criminosos, como é, por exemplo, o uso de fardamento que se destinava à prática de actos mais graves. (Apoiados). Mas, ernfirn, como essas faltas não ficaram demonstradas, podiam considerar-se de pequeno valor o serem abrangidas na amnistia. Mas, para aqueles actos que representam actos de sedição à mão armada contra os seus oficiais, não pode haver amnistia. Um Parlamento que aprovasse uma lei dessas seria o mesmo que destruir os fundamentos da disciplina militar.

O orador não reviu.

O Sr. Velez Caroço: —Sr. Presidente: foi com .grande e verdadeira surprôza que eu ouvi as declarações que acaba de fazer o Sr. Ministro da Guerra.

Este projecto foi apresentado na Câmara dos Deputados, fazendo parte integrante dum outro apresentado pelo Governo, concedendo uma ampla amnistia aos crimes políticos, e dêíe, sob proposta do Sr. Plínio da Silva, é que foi extraído o projecto em discussão que pretendo soja concedida amnistia aos crimes essencialmente militares cometidos pelos militares em França e em África, durante o período da Grande Guerra.

Quando 6ste projecto foi discutido.na Camará dos Deputados, era Ministro da Guerra o Sr. HeLâer Ribeiro. Foi apro-•vado com urgência e dispensa do Regi* mento e teve e voto favorável do Sr. Ministro da Guerra, Helder Ribeiro.

Não compreendo, portanto, que, não tendo mudado as circunstâncias, ôle-tenha hojo o voto desfavorável do Sr. Ministro da Guerra actual.

Nesta Câmara teve já este projecto uma larga discussão} e depois de se reconhe'-cer que não havia, necessidade-de o'enviar à comissão de legislação criminal baixou, todavia, o projecto à comissão de

marinha, a fim de ela dar sobre ele o seu parecer, visto tratar-se também de praças da armada: e assim voltou agora à discussão.

Parece-mo, portanto, que não haveria grande inconveniente na aprovação do pro-jec.o, tendo em vista que ele faz parte dum projecto apresentado pelo Governo e o julgou, portanío, oportuno e foi ouvida a opinião do Sr. Ministro da Guerra de então, que não levantou reparos aos inconvenientes que podiam advir para a disciplina com a sua aprovação.

Objecta-se, porém, dizendo que a concessão desta amnistia a crimes de tal gravidade seria como v.m incitamento à pratica do novos delitos.

Registo esta declaração para a recordar quando aqui for discutido o projecto de amnistia a conceder aos inimigos da República.

Para o projecto ein discussão deve-se, no emtanto, ter em consideração a campanha defeetista que se levantou em Portugal, por ocasião da Grande Guerra, campanha que foi levada até as trincheiras.

Essa propaganda criou o ambiente favorável à indisciplina e, todavia, os autores, os propagandistas passeiam impunes e só se pretende manter o rigor para as vitimas inconscientes dessa nefasta propaganda para os pobres soldados.

Sr. Presidente, diz o Sr. Ministro da Guerra que tem uma certa autoridade para falar e emitir a sua opinião sobre os inconvenientes que há para a disciplina em conceder o st a amnistia, porque teve a honra de comandar ^tropas no período da Grande Guerra, em África..

Sr. Presidente: tenho também essa autoridade, porque tambôm comandei tropas em África, no período da Grande Guerra, e condenei e mandei aplicar a pena de morte a< crimes graves de indisciplina cometidos em frente do inimigo e, apesar disso, não hesitei nem me arrependo do ter pôs-to agora o meu nòrne por baixo do parecer favorável a concessão desta amnistia.