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Sessão de 27 de Janeiro de 1021

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adaptados e destinados, exclusivamente, à residência do médico municipal. O preço da cedência é o constante da avaliação e da lista n.° 2:437-B, junta ao projecto, e, conquanto a sua arrematação se devesse ter realizado em 29 de Outubro do passado ano, no Ministério das Finanças, ó certo que eles foram retirados da praça.

Os fins a que o artigo 104.° da lei de 20 de Abril de 1911 (Lei da Separação da Igreja do Estado) destinou os bens arrolados, ostão devidamente salvaguardados. Quanto ao modus faciendi, já a comissão central de execução da citada lei não tem interferência no caso por virtude de os prédios a ceder se acharem enccrporados na Fazenda Pública, nos -termos do artigo 112.° Assim:

JÁ a vossa comissão do parecer que deve aprovar-se este projecto.

Sala das Sessões da comissão do assuntos cultuais, 13 de Janeiro de 1921.— J. Dia,s ("e Andrade — José Joaquim Pereira Osório — Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal, relator.

Foi aprovado sem discussão.

Lê-se na Mesa a proposta de anistia aos militares do Corpo Expedicionário Português e das expedições à África.

Proposta.de lei n.° 617

Artigo 1.° E concedida a amnistia a todos os crimes essencialmente militares cometidos por oficiais ou praças de"pró do exército ou da armada, em África ou França, durante a grande guerra, constantes das secções iv (coni excepção dos ainda previstos nos artigos 69.° a 80.°), v, vn, x e xi do capítulo 2.° do livro 1.°, do Código de Justiça Militar e equivalentes no Código de Justiça da Armada.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, em 29 de Outubro do 1920.—Luís de Mesquita Carvalho — Baltasar de Almeida Teixeira — António Marques das Neves Mantas.

Senhores Senadores: — A vossa comissão de guerra, tendo estudado detidamente o projecto de amnistia a conceder aos oficiais e praças de pré do exército e da armada, pelos crimes cometidos em França e em África, durante a-grande guerra,

vindo da Câmara dos Deputados, entende que ele merece a vossa aprovação pelas razões que passa a expor.

E geralmente conhecida no país, e recordada ainda com mágoa, a situação precária em que estiveram os nossos irmãos de armas, enviados a combater pela liberdade e pela justiça nas regiões inóspitas da África e nos campos frigidíssi-inos e pantanosos da Flandres, durante a

grande guerra.

Sob a acção duma campanha defecfista que tanto antes da partida das tropas como -durante o período da guerra, procurou sempre inutilizar o grande esforço da nação, que, briosa e dignamente, na seua grande maioria, desde o início da hostilidades, compreendeu que era no teatro da guerra que se iam decidir os destinos dos povos e que era ali que as nações pequenas afirmariam os seus incontestáveis direitos a serem ouvidas no concerto das chamadas grandes potôncias, impondo-se pala sua atitude heróica e de grandes sacrifícios cm dinheiro e vidas, na defesa do direito e da justiça, ao respeito e consideração mundial; sob a acção duma campanha defectista, dizíamos, al-- guns espíritos mais fracos, algumas almas menos varonis, sentiram a perniciosa influência dessa campanha e, enervados, contribuíram para o enfraquecimento e frouxidão dos lace s da disciplina.

Unia outra causa contribuiu também para o' mal-estíir o para p desenvolvimento do espírito de indisciplina que só manifestou ern algumas unidades do Corpo Expedicionário Portnguê0.

Essas unidades mandadas para a frente da batalha, desde a sua chegada a Fiança, viam com desgosto que não eram rendidas no seu posto de honra e que os dias de trincheira se iam sucedendo ininterruptamente sem lhes sorrir a esperança dum almejado descanso a tam longos e pesados sacrifícios.

Viveraih, portanto, estas tropas, num ambiente especial e que embora de forma alguma possa justificar o seu sempre condenável procedimento, atenua, todavia, um pouco as suas responsabilidades.