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Diário das Sessões ao Senado

a nossè ver niuitu bera, os actos de indisciplina individuais, onde evidentemente só patenteia o propósito deliberado de desrespeitar os legítimos superiores hierárquicos ; factos estes que merecem um severíssimo castigo, impondo a essência própria dos organismos militares, como imprescindível necessidade disciplinar, uma exemplar punição.

E, portanto, esta comissão d» parecer, que chegou o momento de dar como espiadas as culpas aos militares que combateram em França e cm África o que num momento de desvario faltaram. ÍLOS seus devores de soldados disciplinados e., generosamente, em plena paz, esquecidos já nuin justo limite os agravos dôsses iiis-trumentos, muitos deles inconsciente?, cia ignominiosa campanha dofoetista—que a história, todavia, um dia implacávelmente registará — lhes concedamos uma ampla ainuisúa, aprovando a proposta de lei tal qual -.0:0 c!a Câmara cios Deputados.

Sala das Sessões do Sonado, 11 de Novembro do 1920.— Raimundo Melra—-Artur Octúcio Iiêgo Chagas — Jorge Frederico Velez Caroço.

O Sr. Alberto da Silveira : — Sr. Pres^ dente: eu pedi a presença do Sr. Mlnis" tro da Guerra porque coasidero ôste projecto de k-i luuito grave, afectando a disciplina do exercito, que S. Ex.a ó o primeiro tenho a certeza— que òiscja conservar acima do todas as suspoitas.

Trata-se, nada mais, nada menos, do que amnL-tuir os crimes essencialmente militares praticados no Corpo Expedicionário Português.

O Cíiso tevo uma importância capital, tanto mais que nenhuma das nações beligerantes ainda praticou actos semelhantes para os seus crimes de guerra.

Podo haver razoes especiais que motivem ôste projecto de lei, mas esses motivos iicão os dizem as comissões no seu parecer, tanto no da Câmara "dos Deputados como co do Senado. Talvez o Sr. Ministro ca Guerra tenha razõss ponderosas, para apresentar ao Senado, que motivem uni tul documento.

São amnistiados os crimes de co-iga-ção, de revolta, de sedição, de abusos de autoridade cuntra o dever militar, extravio de objectos militares em tampo de guerra e uso indevido do uniformes mili-

tares, ^ue vem a ser o mais leve e aquele que eu amnistiaria,; os outros crimes são todos-graves. ;; Vejam V. Ex.as a gravidade deste caso!

Vieram indivíduos de África e' França, condenados pelos tribunais militares, que cometeram crimes em tempo de guerra e na presença do inimigo.

O Sr. Ministro da Guerra, quo de mais a mais ó um jurisconsulto distinto, sabe quanto isto é grave.

Aprovando o projecto, nós vamos dizer aos militares:

— Se houver nova guerra, os Srs. podem cometer os crimes que quiserem, que depois serão amnistiados.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: a podido do' ilustre Senador, o Sr. general Alberto da Silveira, eu pronuncio-me nesto debate como Ministro da Guerra. E, como Ministro da Guerra, eu dovo dizer que reconheço os enormes inconvenientes do Parlamento votar uma amnistia para crimes essencialmente militares, cometidos em campanha.

Por circunstâncias q-no todos sabem, comandei, de fado, em África as tropas portuguesas, vindo nesta altura fazer justiça aos nossos oficiais e soldados que bom cumpriram o seu dovor. Eu procurei sempre castigar com a máxima dureza todos, aqueles que não cumpriram com as suas obr'gacõcs o que., cm face do inimigo, praticaram actos que deslustraram a i ar da que vestiam. (Apoiados}. In feliz-monto não foi possível aplicar a todos a sanção das suas faltas, mas não há melhor maneira de louvar aqueies que pro-codom bem senão castigando aqueles que cometeram crimes. (Apoiados],

Depois de todas as expedições ao ultramar, em regra, a amnistia é de usar. Todos sabem isto.

Esta circunstância reconheci ser perniciosíssima à acção do comando durante as operações, porque sabia que. terminada a campanha, os indivíduos que cometessem crimes apanhavam a amnistia, ficando sem efeito as pêras aplicadas.