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Sessão de 27 de Janeiro de 1921

posta abrangendo um crime para o qual se verificou que tinha sido propósito excluí-lo da amnistia.

Nestas condições, e sem querer rcíe-rir-me a outros crimes que até estão sob a alçada do Código Penal comum, que é o próprio Código de Justiça Militar que faz remeter para o tribunal comum, como se podo ver nos vários artigos abrangidos por essa amnistia.

Kazão tinha o Sr. Jacinto Nunes para que. desde que se tratava duma amnistia a militares a quem tinha sido aplicada a pena do Código de Justiça Militar, razão tinha S. Ex.a para que esta proposta de-vesso íer ido à comissão de legislação criminal.

Por todas estas razõos o caminho que há a seguir ó rejeitar a proposta em discussão até quo venha outra que «noreça a aprovação do Senado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Herculano Galhardo : — Sr. Presidente: em poucas palavras vou dizer o que penso sobre o assunto.

Sou também militar, mas aqui dentro sou apenas representante da Nação.

Sob o ponto de vista militar, as palavras do Sr. Ministro da Guerra, a sua argumentação e toda a argumentação dos Srs. generais Abel Hipólito e Alberto da Silveira são absolutamente irrespondí-veis.

O Sr. Ministro da Guerra não podia dizsr outra cousa, e para admirar é que o seu antecessor, Sr. Heldcr Ribeiro, não tivesse produzido a mesma argumentação. Mas nós não temos só o critério militar a considerar, temos também do atender às circunstâncias nacionais e à circunstância doutros militares com graduação terem fugido ao cumprimento do seu dever o estarem hoje amnistiados.

O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro):—Todos esses oficiais forem demitidos pela lei n.° 1:040.

O Orador:—Eu fiz parte de um júri de tribunal om 1918. Nessa data estavam -amnistiados todos os desertores, e a esses não foi aplicada a lei n.° 1:040.

Não é do oficiais que se trata neste momento. Os outros estão amnistiados;

deviam ter sido degredados, mas ostão amnistiados.

Posso afirmar que já foram absolvidas muitas praças nestas condições por não terem requerido a tempo, usando da amnistia.

Temos de proceder com equidade nuni regimo de justiça, como é a Bepública.

Eu estou na disposição de aceitar o critério da Câmara, neste momento, dado pela voz dos Srs. generais Abel Hipólito e Alberto da Silveira. Mas amanhã vem a esta Câmara um projecto de lei para dar a amnistia a íaltas militares, de tani grande gravidado como aquelas do que se trata. ^ Nessa altura irá o Senado usar o mesmo critério? Sob o ponto de vista militar não se fará muito bem; sob o ponto de vista de altas conveniências nacionais, não sei. . .

Disse o Sr. general Abel Hipólito que pensássemos no que íamos fazer. Eu estou pensando bem no que vou fazer.

Disse o Sr. general Alberto da Silveira que seria um crime que aprovássemos disposições tais.

Eu não verei crime na iniciativa tomada pelo Governo .da presidência do Sr. António Graujo, em que vinham envolvidos alguns artigos do projecto numa amnistia geral.

O Sr. Presidente do Ministério, de então, quo agradeça a S. Ex.a a classificação que dá ao seu acto.

Nós admitimos, Sr. Presidente., que aos Governos compete dizer qual o momento oportuno da amnistia. . .

O Sr. Alberto da Silveira (interrompendo):— Eu tenho a minha opinião.

Não acorrento as minhas opiniões à política dos Governos.

Se o Sr. António Granjo tivesse aqui trazido uma tal proposta, eu falaria da mesma maneira.

O Orador:—Perfeitamente, nem eu disse o contrário.

Não estou aqui a fazer política de espécie nenhuma.

Nós devemos atentar bem se temos só a considerar e a olhar o ponto de vista militar.

O Sr. Ministro da Guerra não poderia fazer outra cousa.