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Diário das Sessões do Senado

mós representantes da nação e sob esse ponto do vista suponho ver-me na obrigação de votar uma amnistia, e suponho que bem faremos dando o nosso voto a faltas desta ordem, não porque não sejam de imensa gravidade, como muito bem disse o Sr. Ministro da Guerra e os dois ilustres colegas que me precederam, os factos que se deram, mas porque da guerra já tiramos bastantes ensinamentos, e bom é que os tiremos para nós, que vào para todos, e que saibamos preparar melhor os cidadãos que venham a ser soldados e oficiais para que casos desta ordem se não tornem a repetir. O orador não reviu.

• O Sr. Velez Caroço:—Pedi a palavra apenas para desfazer as apreensões que poderiam causar as palavras dos Srs. generais Alberto da Silveira e Abel fíipól;:-to, na apreciação deste projecto.

Neste projecto não só amnistia nenhum soldado quo ameaçasse de morte um oficial.

O projecto é bem claro; os crinir-s c u e por este projecto são amnistiados são os de carácter colectivo.

Se S. Ex..as tivessem lido o relatório da comissão, lá veriam Osto princípio bem acentuado; os crimes individuais não são abrangidos por esto projecto.

O !Sr. Alves de Oliveira diz que não se atendeu ao lacto de poderem ser atingidos pela pena de morte, o que no Código de Justiça Militar não está abolida a pena de morte.

Essa pena foi abolida em 1910, em seguida à proclamação da República, mas foi estabelecida por um decreto espeé:al e só para ser executada no teatro da guerra, em França ou em África.

O Sr. Alves de Oliveira:—Eu sei que em 1910, logo após a proclamação da República, foi abolida a pena de morte, mas sei também que foi restabelecida quando Portugal entrou na guerra, para crimes praticados na Europa e cm África e que está cru vigor no Código de Justiça Militar.

O Orador:—Actualmente já não pode ser aplicada essa lei, ainda mesmo que se desse a circunstância de serem julgados criminosos por crimes cometidos no tea-

tro da guerra e a quem coubesse a aplicação de tal pena.

O parecer da comissão teve o cuidado de tirar para fora da amnistia os crimes cê na:ureza individual, tic;ií>do só para os crimes de natureza colectiva.

Não tom portanto razão de ser as ob-jecções do Sr. Alves de Oliveira, de que este projecto deve ir à comissão de legislação criminal; nós aqui n ao classificamos a natureza dos crimes a que deve ser aplicada esta amnistia, porque para cada indivíduo abrangido por tal lei há um processo individual e o consultor jurídico do Ministério da Guerra é que devo determinar as condições em que a lei deve ser aplicada.

.V comissão de guerra e de marinha no seu parecer julgaram simples>im-nte da conveniência ou inconveniência que haveria para a disciplina na concessão do tal amnistia.

Foi nesse sentido que as comissões de guerra e marinha deram Osíe parecer.

Ouvi também dizer ao Sr. Jacinto Nunes, que este projecto ia abranger os crimes da mão fatal.

Não ó assim, não pode haver confusão á tal respeito porque o projecto se letero apenas a. crimes de natureza militar o nHo a crimes de direito comam.

O orador ndo reviu.

O Sr. Celestino de Almeida: — Farei apenas ligeiras considerações a respeita do que se tem passado acerca do projecto cm discussão.

Tendo concedido a urgOncia e dispensa do Regimento para a apreciação deste projecto tive em vista que Ole era já conhecido do Senado, pois tinha estado em apreciação numa das suas anteriores sessões, após o que havia baixado à comissão de marinha, e havendo agora voltado-de novo ao Senado. Estava, portanto, om condições de poder conceder-lhe a urgência e,dispensa do Regimento solicitadas. «