O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2.0

Diário das Sessões do Senado

O Sr. Abel Hipólito:— Sr. Presidente: duas palavras apenas para pôr a quesíão no seu verdadeiro pé.

Como V. Ex.:L G a Câmara sabem, ao nosso Código de Justiça Militar não existia, e não existe a pena de morte; foi aprovada para ser aplicada simplesmente durante a guerra contra os demães.

Mas, o que é verdade ó quo se ela fosse posta em prática, como a lei mandada, muitos dos militares que se pretende agora amnistiar, por terem praticado crimes gravíssimos e em -frente do inimigo, teriam sido i asilado s.

Não o foram, porque o nosso espirito não estava nem está inclinado a iidoitir essa pens.

Só uma vez ela" foi aplicada, no Ccrpo Expedicionário Português-, num chavfeur que se provou ter comunicado com o inimigo.

De maneira que alguns desses militares que foram condenados poderiam, ser fi-tiilados. à face da legislação; o que os coloca em condições bastante favoráveis, em relação aos seus camaradas dos pa^sess - aliados.

Todos- devem compreender que, cuanco se levantaram os^ autos de corpo de deli-,to, * se atendeu naturalmente a todas as circunstâncias que acabam de ser cracas, •p só s s sim não fosse, muito mais actos de indisciplina teriam do sor punidos.

^•v. propaganda defectista P a todas as demais circunstancias que poderiam eor;-•tribuir pura fazer do militar um indisciplinado.

E assim, eu não posso supor, na minha consciência de cidadão e de militar, que houve rigor demasiado para com esses militares.

É possível que alguns haja a quem seria justo amnistiar, mas a todos LÍM: e só quem não é militar e vê as cousas peio lado sentimental é que não repara que houvo superiores quo foram desrespeitados e ameaçados de morte.

E para isto que eu chamo a atenç£o Ó.L Câmara, para que pese bom o valer do seu voto.

O orador não reviu.

O Sr. Alvas de Oliveira: — Em tempos, a. propósito deste projecto, sustentei a doutrina da questão provia do Sr. Jacinto

Nunes, que era pela remessa da proposta à comissão de legislação civil.

Isso se não fez, indo porém ela à comissão de marinha.

Agora limitar-me hei. a referir-me ao seu aspecto jurídico, sem que nas minhas palavras vá qualquer menos consideração.

Ainda hoje se verifica a necessidade dessa proposta ir à, comissão de legislação.

Ora veja-se a sua redacção.

Há referências a determinados artigos do Código de Justiça Militar, relacionados com pontos deste projecto que estão errados.

O autor da proposta quis referir-se ao capítulo 2.° e refere-se .10 título 2.°

Dai a dificuldade de aplicação.

Se í-e quiser cotejar os diferentes artigos do Código Militar, vor-se há que as minhas afirmações são verdadeiras.

Dir-sehá que eu podia apresentar propostas de emenda; não teria dúvida em o fazer, mas não o faço porque ligo o meu voto ao daqueles Srs. Senadores que entendem que não deve ser aprovada essa proposta.

Disse muito, bem o Sr. Ministro da Guerra, que crimes há abrangidos na proposta que mal vai para a disciplina do exército se ela se converter em lei.

Não mencionou S. Ex.a ainda uma modalidade da proposta que eu exponho.

São os crimes de insubordinação e deserção. V. Ex.a vê que existe a pena de morte.

Por consequência, se era esse o fim do autor da proposta, nós verificamos, talvez pela pressa com que foi redigido este projecto de lei, que S. Ex.:i se esqueceu ds que no artigo do Código de Justiça Militar, abrangido na amnistia, está o c.-sso em que pode per aplicada a pena de' morte.

Aí tem V. Ex.a nesta proposta de amnistia, que parecia ter-se procurado excluir, aqueles crimes duma gravidade tal que o Código de Justiça Militar dava a pena de morte.

Por isso V. Ex.a qoe esíão os crimes que sejam os crimes de insubordinação o revolta que merecem a pena de morte.