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Sessão de 27 de Janeiro de 1921

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dicados no projecto, assinei o parecer. Do decorrer desta discussão resultou, porém, para mim, a elucidação mais completa ainda, 'e que faz com quo eu, apesar de ter assinado o parecer sem quaisquer restrições, não esteja neste momento absolutamente do acordo com ele.

Não admira que eu, como paisano, compreenda a disciplina militar duma maneira talvez especial, fazendo distinção entre oficiais e soldados, no que à mesma diz respeito.

Também eu, Sr. Presidente, conversando com amigos quo estiveram ,nos campos de batalha da França e da Álri-ca, tive conhecimento do factos absolutamente lamentáveis que lá se passaram, e próprios a fazerem-nos atentar bem na necessidade de fazer respeitar a disciplina pelas forças militares, sobretudo qaan-do ein campanha, quer pelos oficiais, quer pelas praças, com maiores rigores ainda, se é possível, quanto aos primeiros.

Por parte duns e outros há deveres de disciplina a cumprir respectivamente; qualquer ofensa a esses deveres deve ser igualmente corrigida, sem dúvida, mas a verdade é que a gravidade de determinadas faltas não pode ser equitativamente considerada a mesma, quando praticadas por uns ou outros.

Há sempre que atender a que uns são profissionais de carreira, e os outros meramente militares por dever patriótico, e nisto tem do se atender, quer quando se trate de punir, quer quando se trate de indultar ou amnistiar, isto é, esquecer.

Há ainda que atender sempre, no último caso, não só às necessidades características da disciplina militar, mas ainda às repercussões possíveis sobre o meio sócia1, em que vão incidir.

Os inconvenientes inerentes à proposta •de amnistia que nos veio da Câmara dos Deputados resultam inicialmente da forma por que o melindroso assunto é apresentado na aludida proposta.

A matéria desta proposta, sobre amnistia militar, fazia parte duma outra pró posta, de origem ministerial até, de amnistia geral, e à qual se achava intimamente ligada e em perfeita conexação.

Na proposta de1 iniciativa ministerial não se atendia a categorias, nem a especialização de delitos. Nesta trata-se duma

ampla amnistia aplicada a delitos exclusiva e essencialmente militares, aplicável, portanto, só a militares portugueses, e não a cidadãos portugueses de todas as condições sociais, como na primeira se fazia.

De lamentar é que esta proposta tivesse tido seguimento na Câmara dos Do-puíados, e não tivesse tido antes apreciação imediata a proposta apresentada pelo então Presidente do Ministério, Sr. António Granjo,

Não íoram na Câmara dos Deputados os reparos que aqui, no Senado, têm sido presentes; lamentámo-lo, o que, de resto, em nada pode melindrar a outra Câmara.

Os meus desqjos seriam que esta proposta tivesse por parte do Sonado a acei-taçãt) unânime que decerto teria desde que nos fosse apresentada como parte do conjunto do proposta de amnistia geral de que inicialmente fez parte.

Não sucedeu, porém, assim, e por isso proponho, ou antes roqueiro, quo esta proposta seja apreciada pelo Senado juntamente com a proposta de lei pendente na Câmara dos Deputados, que visa a amnistia geral para os vários delitos de o~dem militar e socicil nela apontados.

O Sr. Presidente: — O Sr. Celestino de Almeida requereu que este projecto seja retirado da discussão para ser apreciado juntamente com a proposta de amnistia.

O Sr. Celestino de Almeida : — Todos nós temos a impressão de que não °se estará muito longe da vinda do projecto nesse sentido.

Por consequência, não representa de maneira nenhuma qualquer idea de adiamento da discussão.

O Sr. Jacinto Nunes: — Está pendente do Senado o projecto de amnistia; foi unicamente a oportunidade da discussão; não foi rejeitado, foi simplesmente retirado da discussão.