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Diário das Sessões do Scnacla

O Sr. Jacinto Nunes: — Não sei que crimes querem amnistiar, por isso desejaria que estivessem presentes os Srs. Ministros da Guerra e das Colónias para nos esclarecer sobre este ponto.

Parece-me também, Sr. Presidente, que esta proposta deve ser retirada do debate até que volte à discussão o projecto da amnistia para os crimes políticos.

Isto é que é lógico, tudo mais é só para servir a mão fatal.

O Sr. Alberto da Silveira: — Eu uese-java que estivesse presente o Sr. Ministro da Guerra, pois considero esto assunto dos mais graves que se tem posto no Parlamento com uma leveza de ânimo tam grande, que chega a admirar quem tem já quarenta e tantos anos de serviço militar.

Se o Sr. Ministro da Guerrr. estivesse no Congresso, eu podia a fineza de comparecer no Senado, pois desejava ouvir a opinião de S. Ex.a

O Sr. Presidente:—Vou mandar ver se o Sr. Ministro da Guerra -está no Congresso.

O Sr. Veiez Caroço: — Eu tinha pedido para que esto projecto entrasse imediatamente em discussão, mas sem prejuízo dos outros projectos que estavam dados para a ordem do dia; por consequência, não vejo inconveniente em que se espere pelo Sr. Ministro da Guerra, e ernqnanto S. Es.a não chegar se vão discntincb os projectos que estão dados para orderj. do dia.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se a proposta n.° 637.

Proposta do lei n.° 637

Artigo 1.° O Liceu Central de Martins Sarmento passa a ser directamente administrado pelo Estado, devendo reverter a favor do Estado todas as receitas até agora atribuídas à Câmara Municipal de Guimarães para o fim da sustentação deste estabelecimento de ensino.

Art. 2.° As verbas despendidas pelo Estado com o Liceu Central cê Martins Sarmento, desde l de Outubro de 1318. consideram-se liquidadas com a Câmara

Municipal de Guimarães na data da entrada em vigor desta lei.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso daBepública, em 16 de Novembro de 1920.— Abílio da Silva Marcai—Baltasar de Almeida Teixeira— António Marques das Neves Mantas.

Senhores Senadores. — A vossa comissão de instrução nada tem de opor à aprovação deste projecto com o qual concorda plenamente.

Salas das sessões da comissão de instrução do Senado, em 30 do Novembro de 1920.—Bernardino Machado—Heitor Passos— Afonso de Lemos—J. Dias de Andrade— Ramos Pereiro. — Rodrigo de Castro— Artur Octámo Rego Chagas — Siha Barreto (com restrições) — /'. M. Dias Pereira, relator.

Senhores Senadores. — Pela proposta de lei n.° 637, que esta vossa comissão examinou com a maior atenção, o Liceu Central de Martins Sarmento, que desde 1896 tem estado a cargo da Câmara Municipal de Guimarães, primeiro e ato 1917, como liceu nacional, passa a ser administrado pelo Estado, passando também para este as receitas especiais que pela lei n.a 341; de 2 de Agosto de 1915, foram atribuídas à mesma câmara municipal para sustentação do referido estabelecimento de ensino, na importância de 8*000)5, isío é, dois terços dos rendimentos da extinta Colegiada de Nossa Senhora da Oliveira, cuja importância total é de 12.000$, como consta do relatório justificativo que precede o projecto de lei apresentado na Câmara dos Deputados.

O déficit da administração do Liceu, que, conforme se demonstra no mesmo relatório, teria sido de 474$, no ano de 1919-1920, se à Câmara Municipal de Guimarães tivessem sido atribuídos na sua totaKdade os rendimentos da antiga colegiada, terá sido, de facto, 4.474$, e é este, aproximadamente, o encargo que, da aprovação do artigo 1.° da proposta de lei, resulta para o Tesouro Público.