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Diário das Sessões do Senado

do que se tratava na minha proposta e, portanto, sem ligação com a redacção da alínea a), pois ninguém reclama de disposições que o beneficie.

Sendo assim, ó indispensável que se aclare este assunto, parecendo mesmo mais conveniente que ôste artigo 3.° fosse substituído por outro a fim de se evitar injustiças que não estavam no ânimo de quem redigiu a proposta de lei, mas que, de facto, se darão se a lei, tal come está redigida, for posta em execução.

«Reparos sugeridos por ocasião dr. discussão da proposta c outros depois da leitura da Ordem do Exército»:

«Há militares que, não chegando a ter quatro meses de serviço à frente dos quartéis generais de divisão, mas que, durante algum tempo, comandaram tropas à frente dos referidos quartéis generais, alguns com louvor e .outros condecorados, na verdade não devem ser excluídos do serviço activo se depois do regresso a Portugal têm obtido boas informações .

Os militares quo foram nomeados para serviço de campanha em África, durante os anos de 1914 a 1918, foram previamente sujeitos a inspecção medica; os que foram julgados incapazes desse serviço continuaram na metrópole no serviço activo e nào ?ão abrangidos pela lei actual, e com justiça o não são.

Os militares nomeados para fazer parte do Corpo Expedicionário Português, em Franca, nào foram previamente inspeccionados, e assim, naturalmente, aconteceu, que muitos, não tendo resistência física, na ocasião e. sobretudo, para servirem no país impróprio para o seu estacfo físico, adoeceram e, sendo sujeitos à :ns-pocção médica em França, foram, por ordem superior, dados por incapazes do serviço activo e por isso mandados recolher a Portugal e em seguida passados à reserva. X ao há, pois, paridade de procedimento nos dois casos.

Mais tarde estes oficiais, ou. alguns deles, sujeitos a nova inspecção, foram dados como aptos para o serviço activo, devendo em seguida ser de novo mandados para França.

Ora aconteceu que uns foram, de facto, mandados outra vez para o Corpo Expedicionário Português e outros ficaram em Portugal à espera de ordem de marcha que nunca lhes deram.-

Militares houve decerto que, embora reconhecendo que nào tinham robustez ou saúde para viver num clima frio, seguiram para Franca, ao seu destino, porque não queriam ser reformados o não se consentiam licenças para tratamento.

Natural era que estes militares adoecessem, e, sendo presentes à junta,'que os deu por incapazes de serviço, passaram à reserv-a. Mais tarde foram dados aptos para o serviço por tercni desaparecido as causas da sua incapacidade. Não voltaram ao Corpo Expedicionário Português porque os não mandaram.

Só estes militares têm continuado a servir com boas informações não é justo que sejam reformados.

Houve ainda militares que tentaram voltar para França ao abrigo dos decretos n.° 4:061 e 4:163, de 16 d* Março e 20 de Abril de 1918, mas nunca o conseguiram. Seria, na verdade revoltante injustiça que estes oficiais fossem afastados do serviço activo, pois quo se não voltaram para a sua anterior situação 'de campanha, foi porque não foram atendidos na sua pretensão. Muitos militares foram dados por incapazes por efeito de gases, e mais tarde recuperaram a saúde.

Pelo que fica exposto se vê claramente que a lei n.° 1:040 atinge injustamente militares que, sem dúvida alguma, não estava na mente do legislador prejudicar.

,; Houve militares, que para fugirem à guerra se serviram do pretextos vários e até da apresentação de doenças até então ocultas, e mais tarde por influencias condenáveis, passado o perigo, conseguiram ser reintegrados?

Para esses todo o rigor da lei.