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Sessão de 10 de Fevereiro de 1921

nua reconheceu o seu débito e a solvabilidade está demonstrada por comissões técnicas competentíssimas. Obteremos reparação integral pelos prejuízos sofridos? Nenhuma nação a obteve, — nem mesmo aquelas que saem da guerra com acréscimos ou restituições territoriais. Mas o crédito sobre a Alemanha abre possibilidades enormes à solução do nosso problema financeiro. Trata-se dum devedor solvável e de credores armados de poderes para aplicar todas as sanções. Por agora, a crédito da conta devedora da Alemanha poderemos inscrever o produto dos bens inimigos. O resto virá dentro dos períodos fixados no Tratado,—mas o crédito existe e é um valor negociável.»

Referia-se, então, à possibilidade, hoje intensificada, de se realizar um empréstimo externo, cuja base deve ser, não, evidentemente, a soma das anuidades, o qne seria absurdo, mas o «valor actual» dessas anuidades, fornecidas como caução. Passou-se mais de um ano sobre a apresentação deste relatório. A Conferência de Spa fixou a nossa percentagem em condições que fazem com que das pequenas potências, das chamadas «potências de interesses limitados» só a Bélgica, devendo receber 8 por cento, ficasse mais beneficiada do que nós. A Conferência de Paris fixou os quantitativos sobre que essa percentagem tem de incidir, facilitando, ao mesmo tempo, a mobilização da dívida alemã, para a realização de empréstimos externos, — sendo certo que ^as negociações relativas a esses empréstimos podem ser factores dos arranjos a celebrar entre os aliados para a liquidação das suas dívidas mútuas.

Referiu-se já ao artigo 2.° do acordo. Vai referir-se agora aos dois seguintes.

O artigo 3.° permite à Alemanha o libertar-se, por antecipação, da parte fixa da sua dívida, concedendo-lhe taxas muito favoráveis para as respectivas operações, — e o artigo 4.° estipula que «a Alemanha não procederá directamente ou indirectamente a nenhuma operação de crédito fora do seu território sem a aprovação da Comissão de Reparações».

Admite-se a hipótese de a própria Alemanha emitir empréstimos, garantidos pô-las anuidades, para antecipar os paga-

mentos aos aliados, partindo-se do princípio de que ela tem interesse em se desembaraçar, o mais depressa possível, dos compromissos do Tratado.

Deve, ainda, referir que a possibilidade da realização duma larga operação financeira na base do nosso crédito 'sobre a Alemanha foi discutida, há tempos, nuni:i das sessões da Comissão Executiva da Conferência da Paz, a que presidiu, e eni que um dos mais ilustres vogais dessa Comissão, o Sr. Portugal Durão — a cujos merecimentos o serviços o orador presta a devida homenagem — formulou sobre esse assunto apreciações muito valiosas, que chegaram a ser concretizadas numa proposta.

Tais são, a traços largos, as considerações que lhe sugeriu a celebração da Conferência de Paris.

Aproxima-se o dia l de Maio, termo do prazo imposto pelo Tratado de Vor-sailles para a notificação à Alemanha dos prejuízos sofridos, nos termos do Anexo i à Parte viu.

Urge, também, precisar os prejuízos resultantes de actos praticados antes da declaração de guerra, os quais serão liquidados por arbitragem, conforme o § 4.° do Anexo ao artigo 298.° do Tratado.

Está convencido de que o Governo não terá descurado estes assuntos, como não os descuraram os Ministérios que o precederam, desde a assinatura do Tratado de Paz, acompanhando, dedicadamente, os trabalhos dos ilustres funcionários encarregados de documentar as reclamações portuguesas e de promover a sua efectivação, quer em Lisboa quer no estrangeiro.

A execução do Tratado de Versailles deve ser hoje, em Portugal, como o está sendo em todos os países que intervieram na guerra, uma das preocupações dominantes dos altos poderes do Estado.

Nunca será demasiado o interesse que o Governo e o Parlamento lhe dispensarem, consagrando a esse objectivo a atenção, o estudo e o carinho que ele, em todos os seu «aspectos», requere e justifica.