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Sessão de 10 de Fevereiro de 1921

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O Sr. Júlio Ribeiro : — Requeiro a presença do Sr. Ministro da Guerra para a discussão deste projecto de lei.

É aprovado este requerimento.

O Sr. Presidente : — Vai ler-se parei entrar em discussão o projecto de iei n.° 688.

Lê-se. É o seguinte:

Projecto de lei n.° 688

Artigo 1.° E a Câmara Municipal de Beja autorizada a empregar nas obras, a que está procedendo, de distribuição de água e luz eléctrica na cidade, o produto da venda das suas propriedades rústicas denominadas: Os Coitos da Adua e as Lezírias do Guadiana, assim como as inscrições que possui, provenientes da remissão de diferentes foros.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões do Senado, 7 de Dezembro de 1920.— Soveral Rodrigues, Senador.

Senhores Senadores. — O presente projecto de lei obedece ao intuito de habilitar a Câmara Municipal de Beja com fundos necessários a prosseguir nas obras de distribuição de água e luz eléctrica à cidade, para o que se torna necessário aplicar-lhes o dinheiro proveniente da venda das propriedades chamadas Coitos da Adua e Lezírias do Guadiana e ainda da venda de inscrições.

Se é certo que a câmara fica, assim, privada de valores que hoje possui e de que para isso tem de deixar de cumprir-se o preceituado nas leis de desamortização, não menos certo é que presta osa munícipes serviços tam relevantes, dando-lhes água e luz, que sobejamente se justifica a alienação, tanto mais que o rendimento desses bens é parcela insignificante ao lado de tam importantes melhoramentos. Nestas circunstanciais a vossa comissão de administração pública é de

parecer que deveis aprovar este projecto de lei. -

Sala das Sessões, 27 de Janeiro de 1920.— António Gomes de Sousa Varela — Jacinto Nunes (com declarações) — Joaquim Pereira OU— Vasco Marques, relator.

Como ninguém peça a palavra^ é posta à votação sendo aprovada, tanto na generalidade como na especialidade.

O Sr. Soveral Rodrigues:—Requeiro a dispensa da última redacção. O Senado dispensou. Leu-se o projecto de lei n.° 689.

O Sr. Herculano Galhardo: — Sr Presidente: pedi a palavra para requerer à, Câmara se consente que este projecto de lei seja adiado para a próxima semana, porque à sua discussão deseja assistir e tomar parte -o Sr. Ramos Preto.

S. Ex.a que fez parte do Ministério do falecido coronel Baptista e depois da sua morte foi seu sucessor, não podia deixar de, numa altura destas, deixar de dizer umas palavras sobre ò que foi o coronel António Maria Baptista.

Posto o requerimento do Sr. Galhardo à aprovação, foi retirado da discussão o projecto de lei.

Leu-se o projecto de lei n.° 735.

O Sr. Pereira Osório : — Sr. Presidente: o projecto de lei n.° 735, que acaba de ser lido, tem apenas o parecer da comissão de marinha e como ele importa num aumento do quadro de maquinistas condutores da armada, que decerto importa aumento de despesa, parece indispensável que vá à comissão de finanças para dar o seu parecer.

O projecto foi retirado da discussão e enviado à comissão de finanças.

O Sr. Presidente:—A próxima sessão, visto estar esgotada a ordem do dia, é na próxima quinta-feira, porque os Srs. Deputados têm de reunir na nossa sala.

Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas.